20.04.2014
Adultos e crianças têm que apresentar identidades no momento do embarque em rodoviárias
A identificação de passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário sofreu alterações na última quarta-feira (16). Portanto, a partir de agora, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), existe uma série de documentos que deve ser apresentada pelos passageiros no momento do embarque.
São certificados válidos para a identificação do brasileiro, maior ou adolescente, que pode ser a carteira de identidade (RG), a carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o passaporte brasileiro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia.
Passa a valer a partir de agora a cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação. Além disso, em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, poderá ser apresentado um Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 dias.
Em viagens nacionais, a identificação das crianças será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou também a certidão de nascimento. Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos seus pais ou de responsáveis, sem autorização judicial.
Desde que teve problemas quando foi viajar sem os documentos do filho, a funcionária pública Marines Nunes dos Santos, anda sempre com a carteira de identidade da criança na bolsa. "Perdi a viagem porque estava sem nenhum documento e ele é menor de idade. Por isso, acho importante estabelecer que documentos podem ser utilizados", disse.
A primeira coisa que a autônoma, Abgail Cunha, fez ao preparar a mala para a viagem foi guardar o documento de sua filha. "Só desta forma posso comprovar que somos parentes".
De acordo com o supervisor do posto da ANTT da rodoviária Engenheiro João Tomé, no Bairro de Fátima, até agora nenhum passageiro procurou o órgão com dúvidas sobre as alterações.
Thiago Rocha
Repórter
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