31/08/2014
Casos de preconceito continuam a acontecer no futebol brasileiro. Para promotor do MP-CE, falta rigor na punição
PEDRO H. TESCH/BRAZIL PHOTO PRESS/FOLHAPRESS
Não foi a primeira vez e, infelizmente, pode não ser a última. Na quinta-feira, o País testemunhou mais uma ação de preconceito nos estádios. Um grupo de torcedores gremistas xingaram, de forma racista, o goleiro Aranha, do Santos, durante jogo da Copa do Brasil. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva já denunciou o caso, utilizando o adendo Wilton Pereira Sampaio à súmula do jogo.
O futebol é um mundo apaixonado, que mexe com as emoções e, nele, são descarregadas muitas tensões. Com essa justificativa, acabam brotando inúmeros exemplos de intolerância - de gênero, cor, religião. Essa é a explicação de muitos dos casos de preconceito que ganham repercussão, segundo o promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP-CE) Antônio Edvando França. “Infelizmente, o preconceito é cultural, mas não podemos aceitar como um fato normal. Temos que nos organizar, ficar atentos, para que esse crime não aconteça”, afirma.
O promotor, membro do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), ressalta que este é um problema que vai além da Justiça, uma vez que a atitude preconceituosa vai de encontro com o sentido de coletividade. Segundo ele, não é possível observar a diminuição do problema. “A gente até questiona se isso aumentou ou se apenas estão revelando mais”, afirma. Com a maior midiatização dos atos, especialmente através de redes sociais, ele comenta, as agressões, que antes se limitavam a relações interpessoais, agora têm uma dimensão maior.
Além da educação e conscientização - medidas necessárias para, a longo prazo, anular o problema - são imprescindíveis, na visão de Antônio Edvando, leis que punam, severamente, quem comete a discriminação. “Isso merece uma punição severa porque é uma violência. A violência é moral, verbal, não é só física”. Na avaliação dele, a legislação atual não é específica o suficiente para inibir os atos.
Racismo no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, mas só é classificado dessa forma quando as ofensas atingem um coletivo. No caso de quinta-feira, o delito deve ser classificado de injúria racial, já que só uma determinada pessoa foi ofendida. A pena prevê reclusão de um a três anos e multa.
SAIBA MAIS
Art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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