02.08.2014
Parágrafos que falam sobre cobrança de horas fracionadas e franquia foram suspensos em caráter liminar
Na última quarta-feira, o Poder Judiciário do Estado do Ceará concedeu liminar suspendendo parte da lei municipal 10184/2014, que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos particulares em Fortaleza, sancionada no último dia 28 de abril.
Em razão do requerimento realizado pelo Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Ceará (Sindepark/CE), o juiz Demetrio Saker Neto, da 10ª Vara da Fazenda Pública, considerou inconstitucionais os parágrafos segundo, terceiro e quarto do Artigo 1º da lei.
De acordo com a decisão judicial, a lei municipal rege sob uma competência privativa da União e realiza uma restrição indevida ao uso da propriedade.
Os parágrafos suspensos dizem respeito à obrigação dos estacionamentos em realizar cobrança fracionada a cada quinze minutos, a partir da segunda hora de permanência do veículo.
Tratam ainda da franquia de vinte minutos para estacionamento nos estabelecimentos localizados em shoppings centers e dez minutos nos demais estabelecimentos.
Multa
A decisão judicial determina ainda que seja aplicada uma multa de R$10 mil reais para órgãos fiscalizadores ou ligados à Prefeitura Municipal que venham a coagir estabelecimentos quanto aos parágrafos da lei que foram derrubados.
Em nota, o Sindepark/CE informou que entende que a justiça preservou os princípios e garantias assegurados pela Constituição Federal.
Já para o vereador Acrísio Sena, proponente da lei, a população foi prejudicada com a decisão liminar. Ele afirma que o argumento apontado pela Justiça, de que o tema é de competência da União, não se sustenta, pois trata-se de uma matéria prevista no Código de Defesa do Consumidor e aprovada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Fortaleza. O vereador informou que, na próxima segunda-feira, irá requerer à Procuradoria Geral do Município para que recorra da decisão judicial.
FIQUE POR DENTRO
Nova lei estabelece regras para estacionamentos
A lei municipal 10184/2014, sancionada no último mês de abril regulamenta a cobrança dos estacionamentos particulares de Fortaleza. Dentre as indicações da lei, além dos pontos suspensos, estão incluídas a destinação de 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei coloca ainda a responsabilidade nos estabelecimentos por danos como roubos e furtos aos veículos que estejam sob suas guardas. Coloca-se como obrigatória a instalação de equipamentos sinalizadores na entrada e saída de veículos e a manutenção, em locais visíveis aos clientes, de relógios e da tabela de preços.
Ranniery Melo
Repórter
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