quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF acata recurso de Valério, mas rejeita mudanças nas penas dos deputados José Genoino e Pedro Henry

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
Folhapress | 19h12 | 28.08.2013


Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente, na tarde desta quarta-feira (28), o recurso do operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério, e fixou sua multa em R$ 3,06 milhões, em valores ainda não corrigidos. O novo valor foi definido durante a análise do recurso apresentado por sua defesa, que mostrou um erro no acórdão (documento que resume o que foi decidido durante o julgamento).

Marcos Valério foi condenado a 40 anos e quatro meses de prisão. Foto: FOTO: MARCELO PRATES/HOJE EM DIA/FOLHAPRESS
Após a decisão sobre Valério, os ministros também julgaram os embargos declaratórios (recursos que servem para esclarecer contradições e obscuridades da decisão tomada pelo Supremo) dos deputados federais José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O julgamento do mensalão será retomado pelos magistrados nesta quinta-feira (29) . 
Em relação à Valério, num trecho do acórdão constavam multas que, somadas, chegavam aos R$3,29 milhões, noutro trecho, a soma resultava em R$ 2,78 milhões, sempre em valores não atualizados. Por isso, seguindo sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, os demais juízes reajustaram a multa para R$ 3,06 milhões. 
Além disso, o STF manteve a pena de Valério em 40 anos e quatro meses de prisão. Durante o julgamento, Lewandowski propôs a redução, mas ela foi rejeitada pela maioria no plenário. De acordo com o ministro, a pena de Valério, em especial no crime de formação de quadrilha, estaria muito alta. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou tal argumento e disse que critérios técnicos foram usados para se fixar a pena de Valério. 
A maioria dos ministros entendeu que o tipo de recurso apresentado por Valério, conhecido como embargos de declaração, só permite a correção de obscuridades, omissões ou contradições no acórdão, por isso não poderia ser usado para pedir a redução de pena. 
STF mantém pena de Genoino 
Apesar de ter mantido a pena do ex-presidente do PT, José Genoino, por participação no mensalão, o STF decidiu acolher parcialmente um dos recursos apresentados pelo petista. 
O STF errou, no acórdão, o nome do advogado do deputado. Os ministros admitiram esse erro, mas rejeitaram as outras alegações da defesa do petista. "Acolho em parte sem efeitos apenas para correção do nome do defensor", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi contra. 
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, além de multa de R$ 468 mil, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o STF, ele participou das negociações com partidos beneficiados pelo esquema e com bancos que emprestaram dinheiro que financiaram o mensalão. 
O STF rejeitou ainda recurso apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), que tentava reduzir sua pena de sete anos de prisão no julgamento do mensalão. Ele é o terceiro parlamentar a ter seu recurso negado pela corte, depois de Genoino e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
No recurso, Henry afirmou que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria até mesmo manipulado relatos de testemunhas e feito analises maliciosas para sustentar a existência do mensalão e a participação do deputado. 
O presidente, acompanhado pelos demais ministros do Supremo, rejeitou o argumento e afirmou que todas as condenações foram apoiadas em provas que constam nos autos. Até o momento o Supremo negou os embargos de 15 réus.

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