17/08/2013
De acordo com Anatel operadoras podem estabelecer prazos de até 180 dias para uso dos créditos
DEIVYSON TEIXEIRA
Operadoras ficam proibidas de determinar um prazo para a validade dos créditos nos telefones pré-pagos
Por decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel não poderão mais estabelecer prazos de validade para a utilização de crédito no serviço pré-pago, em todo território nacional. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As empresas ainda podem recorrer.
Para o advogado Eginardo de Melo Rolim Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), a fixação de prazo para o uso dos créditos, além de ser cláusula contratual abusiva, caracteriza o enriquecimento ilícito por parte das operadoras. “É abusivo porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, ele diz.
“Hoje, se você não utilizar os créditos em três meses, na média, você pode perdê-los. A empresa recebeu o pagamento antecipado, mas não teve o custo de lhe prestar aquele serviço. E o enriquecimento sem causa é aquele em que a pessoa se locupleta de um valor sem prestar aquele serviço”, diz Eginardo.
A decisão do TRF foi dada em resposta a um pedido de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação movida pelo próprio MPF contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, que entendeu que a restrição da validade de créditos de celulares pré-pagos não apresenta irregularidade.
A decisão, no entanto, pode valer para outras companhias. O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Na opinião de Eginardo de Melo, seria razoável um prazo de três anos para que o prazo para a utilização dos créditos.
Ceará
De acordo com a Anatel a quantidade de acessos do serviço pré-pago no Ceará foi de 9,3 milhões em junho deste ano (dado mais recente). As quatro operadoras que atuam no Estado se manifestaram a respeito da decisão por meio de nota.
A TIM informou que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão (...) mas antecipa que, quando isto ocorrer, respeitará a determinação da Justiça.” A Vivo, declarou que “irá aguardar a intimação do Tribunal Regional Federal para se pronunciar a respeito do assunto”. Já a Oi e a Claro informaram que não iriam comentar o assunto.
SERVIÇO
Reclamações contra operadoras podem ser feitas à Anatel
Onde: Telefone 1331
Horário: das 8h às 20h (de segunda a sexta-feira)
Saiba mais
A resolução Anatel n.º 477, de 07 de agosto de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 a 180 dias.
No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
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