domingo, 15 de fevereiro de 2015

O que fazer se um animal estiver sofrendo maus-tratos

Fonte: http://www.opovo.com.br/
15/02/2015
Em apenas uma entidade de proteção animal de Fortaleza são recebidos mais de 40 casos semanais de maus-tratos. É necessário que testemunhas denunciem para que responsáveis sejam penalizados, dizem defensores



FABIO LIMA
Felipe Alveraz resgatou Lindinha: "Quando eu fui vendo a recuperação dela, me deu força para saber que eu também poderia me recuperar. Foi ela que serviu para me ajudar", ele diz

Dez meses atrás, quando chegou à casa do advogado Felipe Alvernaz, 29, Lindinha nem merecia tanto o nome que ganhou. Com ele, a cachorra recebeu, além de carinho, o título. “Ela estava muito feinha, e a gente colocou esse nome para ver se ela se animava”, ele explica. Funcionou. A cadela, sem raça definida e sem idade conhecida, vinha magra, cheia de feridas e quase nenhum pelo devido às más condições em que vivia antes. Agora, está recuperada. “Queria até que os antigos donos vissem ela hoje para saber que ela tinha jeito”, conta Felipe.

Antes de ter o advogado como tutor, Lindinha era usada como guarda em uma casa que estava sem morador. “Ela ficava numa área aberta que não tinha teto, sem água e sem comida. Ela estava definhando”, lembra Vanessa Martins, 18, estudante de Medicina Veterinária e voluntária no Abrigo São Lázaro. Casos de maus-tratos como o de Lindinha se repetem e chegam com frequência às instituições de proteção a animais.

Os relatos, segundo Vanessa, vêm, sobretudo, de pessoas que testemunham a ação - seja de violência ou de abandono -, mas que têm medo de denunciar. “A gente tenta conscientizar a pessoa a fazer o relato para a Polícia, mas elas querem que outros se responsabilizem pela denúncia porque não querem se expor”.

Ainda assim, contabiliza Márcio Sousa, coordenador geral da Sociedade Protetora Ambiental no Estado do Ceará (SPA), são registrados entre 40 e 50 casos de maus-tratos a animais por semana. Na instituição, muitos são os denunciantes que temem formalizar a delação. “Mas quando é comprovado, eu mesmo faço questão de denunciar”, ele afirma.

Se o crime for constatado, explica Márcio, o responsável é conduzido para a Polícia e o animal é apreendido. Em seguida, dependendo do estado de saúde do bicho, ele é encaminhado para um abrigo, para que possa ser adotado, ou para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) caso seja necessário ser sacrificado. Lindinha foi resgatada quando o atual dono viu o relato de maus-tratos no Facebook e não resistiu. “Eu acabei aceitando a empreitada”.

De acordo com Roberto Cavalcante, Fiscal Ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), há quatro denúncias de maus-tratos a animais aguardando atendimento no órgão. Além da autuação no âmbito administrativo, que pode chegar a R$ 3 mil por indivíduo, o caso é encaminhado ao Ministério Público Estadual (MP) “para que sejam tomadas as medidas criminais”. Se condenado, o agressor pode receber detenção de até um ano.

Felipe e Lindinha
Se Felipe salvou Lindinha? Ele diz que não. “Quando eu peguei ela, eu estava numa situação ruim de vida. Quando eu fui vendo a recuperação dela, me deu força para saber que eu também poderia me recuperar. Foi ela que serviu para me ajudar”, resume o advogado.

Saiba mais

Na semana passada foi divulgado vídeo de um homem que agredia a cachorra que pertence à então namorada, no Rio de Janeiro. No vídeo, flagrado pela jovem que instalou câmeras em casa, a cachorra é virada de cabeça para baixo, agredida e jogada no chão por Rafael Hermida. Ele foi denunciado à Polícia.
 
O que diz a lei Lei 9.605/98
Artigo 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 
Decreto nº 6.514/2008
Artigo 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500 a R$ 3.000 por indivíduo.

Serviço
Semace
Setor de Defesa da Fauna: 3254 3083
Denúncias ambientais: 0800 275 2233 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12 horas e das 13h às 15 horas)
Sistema de Ouvidoria do Estado: 155 (ligação gratuita)

Ibama
Linha verde: 0800 618 080 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas, para todo o País)
Sociedade Protetora Ambiental no Estado 8833 0283

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