sábado, 27 de setembro de 2014

Google veicula foto de menina sem roupa e é condenado a pagar indenização por danos morais

Fonte: http://www.opovo.com.br/
26/09/2014 - 16h44
O carro do Google Street View fotografou uma menina, na época de sete anos, e publicou a imagem alguns meses depois; criança e família sofreram com a divulgação da foto

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decisão unânime, na última quinta-feira, 25, condenou o Google Brasil Internet por danos morais, após fotografar e veicular a foto de uma criança sem roupa em Jaboatão do Guararapes, no Recife, em 2012.
A imagem que foi capturada pelo carro do Google Street View em fevereiro de 2012 e publicada pelo Google, mudou a vida da menina e de sua família, que, por causa dessa divulgação, passou mais de um ano sem ir à escola.
Além disso, a família teve que mudar de endereço, a criança sofreu trauma e foi preciso tratamentos psicológicos.
Segundo o pai da menina, ao Diário de Pernambuco, a imagem só foi percebida em outubro de 2012 e desde então começou o pedido para a retirada da foto, mas o Google não aceitou.
“Tivemos que procurar o Conselho Tutelar, um advogado e a Justiça para que o problema fosse resolvido”. Após vários pedidos, somente em janeiro do ano seguinte a fotografia foi embaçada pela empresa.
O trauma foi tão impactante que a mãe da menina precisou sair do emprego para cuidar da filha.
O relator da decisão da condenação foi o desembargador Francisco Tenório e a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil à família da menina.
A empresa já havia sido condenada pelo juiz Rogério Lins e Silva, da 2ª Vara Cível, em janeiro deste ano, mas o Google recorreu da decisão.
Segundo o pai dacriança, que tinha sete anos na época, não tem dinheiro que pague o trauma sofrido por ela e pela família. Ainda segundo ele, todos na rua a reconhecem como a menina que apareceu no Google.
Ele afirmou também que a empresa mandou uma carta pedindo desculpas pela fatalidade, mas ele alega que nunca perguntaram se a filha dele precisou de ajuda.
Mesmo após a decisão a empresa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal Federal.

Redação O POVO Online

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