02/03/2014
PEC aprovada na semana passada pela CCJ do Senado dá o primeiro passo, obrigando candidatos à reeleição a se afastarem dos cargos. A hipótese de extinção está prevista em substituto que deverá ser analisada pelo colegiado
JOSÉ CRUZ/AG SENADO
Luiz Henrique aproveitou PEC para propor fim da reeleição
Depois de decidir, na semana passada, sobre a obrigatoriedade de afastamento prévio do presidente da República, governador e prefeito que disputarem o mandato subsequente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se debruçar sobre a possibilidade de acabar com a própria reeleição.
O fim da reeleição consta de substitutivo do senador Luiz Henrique a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2012 apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proibição também alcança quem sucedê-los ou substituí-los na função nos seis meses anteriores à eleição, mas só na hipótese de concorrer à renovação do mandato de presidente, governador e prefeito.
O texto original da PEC não prevê o fim da reeleição. A intenção de Jucá ao apresentá-lo era unificar o processo eleitoral a partir de 2022 - hoje as eleições municipais são separadas das demais -, estendendo o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 de quatro para seis anos. A partir de 2022, os cargos eletivos municipais, estaduais e federais passariam a ser disputados em uma única eleição, voltando o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a ser de quatro anos.
Seis anos
A semente da reeleição foi plantada na PEC pelo substitutivo de Luiz Henrique. E o relator decidiu ir além nas mudanças. Apesar de manter a unificação das eleições municipal e geral, o substitutivo determina sua realização não mais a cada quatro, mas a cada seis anos.
A medida também repercute sobre a duração dos respectivos mandatos, que passariam a ser todos de seis anos. Com isso, haveria uma redução de dois anos no mandato de senador (de oito para seis anos), enquanto os dos demais cargos eletivos seriam ampliados em dois anos (de quatro para seis anos). Vale lembrar que tudo isso só deverá valer a partir das eleições de 2022.
“Não raras foram as vezes, ao longo desses quase 16 anos, em que a normalidade e a legitimidade das eleições foram afetadas pelo abuso do poder político exercido por quem disputou a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupava”, argumentou o relator.
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