11.01.2015
Justiça determinou cumprimento de nove anos em regime semiaberto e proibição de dirigir por cinco anos
Quase três anos após atropelar e matar três pessoas, sendo uma adolescente grávida e uma criança de um ano, a estudante universitária Amanda Cruz da Silva foi condenada pela Justiça a 9 anos de prisão em regime semiaberto.
Segundo os autos, no dia 17 de março de 2012, por volta do meio-dia, Amanda perdeu o controle do carro que guiava. O acidente aconteceu na Avenida Paulino Rocha, nas proximidades do condomínio residencial Bariloche, bairro Cajazeiras, em Fortaleza. O veículo subiu o meio-fio e atropelou já na calçada as vítimas José Flávio Bezerra, 56 anos, além da adolescente Marcilene Silva Maia, 17, e a criança Ana Rafaela da Silva Maia, de 1 ano e 7 meses. Ana Rafaele era filha de Marcilene, que estava grávida de cinco meses. O veículo só parou quando derrubou o muro de um condomínio.
O carro, um Chevrolet Corsa de placas KIW-6226, pertencia a um amigo de Amanda. Antes de atropelar as três pessoas, o automóvel desgovernado ainda atingiu um poste. Amanda disse, à época, que tentou desviar de um buraco e colidiu em uma moto antes do acidente. Com a estudante, no veículo, estava ainda um amigo, que relatou à Polícia que a condutora utilizava o cinto de segurança, guiava no limite de velocidade permitido e não executava manobras de risco.
Álcool
Ao depor perante a Polícia, logo após o acidente, a estudante contou que tinha passado a noite anterior em uma festa e havia consumido bebidas alcoólicas. Amanda contou também que era usuária de medicamentos controlados e que estes não poderiam se associar a álcool.
O exame toxicológico a que a ré foi submetida posteriormente deu 'negativo', assim como os testes que mediram o teor de álcool existente em seu sangue no momento do acidente. No entanto, ela disse em seu depoimento que tinha ingerido vodca e cerveja na festa em que esteve até às seis horas. Depois teria ido pra casa, dormido até às dez horas e saído novamente para uma outra festa.
À época do fato, o hoje diretor da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Ricardo Romagnoli, estava de plantão no 30º DP (São Cristóvão). Naquela ocasião, o delegado entendeu que, ao dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e passado a noite acordada, Amanda estaria assumindo o risco de fazer vítimas e, por isso, a jovem foi autuada por triplo homicídio.
Presa em flagrante, Amanda foi levada para a Delegacia de Capturas e Polinter dois dias depois. Em seguida, teve a prisão preventiva decretada sendo recolhida ao Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz. No dia 15 de julho de 2012, recebeu a liberdade, após ter habeas corpus negado, cinco dias antes.
Já em outubro de 2014, a universitária se envolveu em novo acidente de trânsito. Isto, para a acusação, agravou o problema para a ré.
"A culpabilidade merece reprovação em seu grau máximo pela conjunção dos três elementos caracterizadores da negligência. Os motivos e circunstâncias do crime demonstram que havia indicação para que ela não conduzisse veículo naquelas condições de sono e torpor, havia local adequado para que continuasse descansando e indução para que fosse de táxi (o carro que conduzia não lhe pertencia). A ré demonstrou ser pessoa com senso de responsabilidade reduzido, pouca disciplina para se portar na condução de veículo automotor em via pública, se reconhece portadora de doença grave e, mesmo assim, insiste em dirigir, colocando toda a sociedade em risco. O resguardo da ordem viária, pretendido pela norma de trânsito, precisa de medida enérgica contra pessoas como a ré que mesmo sendo acusada em ação penal de triplo homicídio insiste em aventurar-se no trânsito com a lucidez alterada", versam os autos.
Pena
Além dos nove anos em regime semiaberto, Amanda também foi apenada com a proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir pelos próximos cinco anos. A estudante também deverá arcar com o pagamento de R$ 4 mil para cada vítima, além de R$ 2 mil por lesão corporal e outros R$ 2 mil pelas despesas do muro derrubado.
Jovem envolvida em segunda colisão grave
No ano passado, Amanda Cruz da Silva voltou a protagonizar outro grave acidente de trânsito, estando ela guiando novamente um veículo automotor.
Era o fim da tarde de 10 de outubro. Amanda Cruz guiava um automóvel de marca Peugeot e seguia para a faculdade, onde cursava, à época, o quinto semestre de Direito.
Na alça do viaduto da BR-116, no km 3, bairro Aerolândia, em Fortaleza, Amanda perdeu o controle do veículo, que avançou a outra faixa da rodovia, colidindo frontalmente contra um Volkswagen, modelo Amarok, pertencente à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
Naquela ocasião, não havia nenhum impedimento legal para Amanda dirigir. Seis dias depois, porém, a ré teve a Carteira de Habilitação suspensa pelo período de um ano, conforme decisão da Vara Única de Trânsito de Fortaleza.
Internada
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou na ocasião do acidente, Amanda ficou presa às ferragens, mas foi resgatada ainda com vida, sendo encaminhada imediatamente ao Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza.
O impacto do choque entre os veículos deixou a estudante em estado gravíssimo. Naquela instituição hospitalar, ficou internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por aproximadamente um mês.
"Nesse segundo acidente, o carro dirigido pela ré por pouco não despenca do viaduto e revela personalidade indiferente aos dramas de consciência, bem como conduta social completamente reiteradamente reprovável", informam os autos.
Apesar de fora de risco, a universitária permanece internada, desde então, no IJF. Há cerca de dois meses, foi transferida para a enfermaria do hospital, onde se recupera das diversas lesões que sofreu no segundo acidente.
O prontuário do IJF divulgado à época do sinistro informou que a universitária chegou ao hospital apresentando múltiplas fraturas, inclusive na mandíbula, braço e no crânio. Por ter sofrido ainda fraturas expostas, a universitária teve de ser submetida a uma cirurgia para fixação do fêmur.
Amanda chegou a passar ainda por uma limpeza cirúrgica e apresentou quadro de embolia pulmonar. O estado de saúde dela se agravou no dia 14 e, entubada, respirava apenas com ajuda de aparelhos.
Contudo, a jovem apresentou melhoras e foi transferida à enfermaria, onde ainda permanece, em recuperação.
Até o fechamento desta edição, Amanda não havia sido informada sobre a decisão judicial que lhe condena a nove anos dë prisão em regime semiaberto, segundo informou o advogado que a representa, Francisco das Chagas Alves Pereira.
O advogado alegou que ainda não havia sido intimado nem comunicado oficialmente acerca da pronúncia.
Após o trânsito julgado, Amanda deverá entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de cinco dias na secretaria da Vara de Trânsito de Fortaleza, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua.
Defesa articula próximos passos
Inicialmente, Amanda Cruz foi indiciada por homicídio doloso, quando há intenção de matar. No entanto, a juíza Cristiane Braga Magalhães Cabral, considerou que o fato configurava um homicídio culposo sem a intenção de matar. A competência, então, declinou para a Vara de Trânsito, em setembro de 2013. A pena, que poderia ser de 30 anos, foi fixada em nove, em regime semiaberto.
O advogado Francisco Das Chagas Alves Pereira, que representa Amanda, afirmou que, após oficialmente ser intimado pela Justiça acerca da condenação, irá recorrer da decisão.
"Respeito a decisão do juiz Jorge Di Ciero, mas é direito do réu recorrer. A pena mínima para este caso é de dois anos, e o magistrado aplicou a pena máxima. Analisei que foi aplicada uma sentença exarcebada. Iremos recorrer dentro do prazo legal, que é de cinco dias após a sentença, para que assim exista um novo julgamento", disse.
Pereira explicou que não comunicou Amanda ainda justamente por não ter ocorrido ainda, segundo ele, comunicado oficial por parte da Justiça. "Não comuniquei pois não fui intimado. Estou aguardando a confirmação da Justiça", finalizou.
Levi de Freitas- Repórter
9 anos em regime semiaberto é uma punição branda pra quem matou três pessoas (lembrando que uma das vítimas estava grávida). Pior ainda é saber que, em cinco anos, esta moça poderá voltar a dirigir. Não seria o caso de perder o direito de dirigir totalmente?
ResponderExcluir