Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
15.05.2014
Brasília. O plenário da Câmara aprovou ontem o projeto de lei que torna crime hediondo explorar sexualmente crianças e adolescentes. O texto segue para sanção presidencial. O projeto acrescenta no rol de crimes hediondos o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança e adolescente ou de vulnerável, que são as pessoas com deficiência ou enfermidade.
Quem for condenado pela prática fica impedido de obter anistia, graça ou indulto e até de pagar fiança. O condenado tem ainda que cumprir um período maior no regime fechado para poder pleitear a progressão da pena. Se for réu primário, deve cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena e se for reincidente, deve cumprir 3/5 da pena antes de pedir a mudança no regime. A pena para este crime é de 4 a 10 anos de reclusão.
A pena pode ser aplicada ainda a quem facilitar a prática de exploração ou impedir que uma vítima consiga escapar do cometimento do crime. Enquadram-se neste quesito donos ou gerentes de bordéis.
Um avanço que já deveria ter acontecido. Dou até uma sugestão: quanto maior a influência do explorador sexual na sociedade, maior a pena.
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