domingo, 22 de junho de 2014

Bullying pode ter pena de até 8 anos

Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
22.06.2014

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A criminalização da prática de bullying, projeto do 
deputado Fábio Faria, (PSD-RGN), foi aprovado pela 
Comissão de Segurança da Câmara
FOTO: AG. CÂMARA


Brasília. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (1011/11), do deputado Fábio Faria (PSD-RGN), que inclui a prática de bullying entre os crimes contra a honra, definidos no Código Penal (capítulo V, do Decreto-lei 2848/40). 
 
Pelo texto aprovado, o crime de bullying consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. 
 
Penas
 
A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa e poderá ser aumentada em 50 por cento, se o crime ocorrer em ambiente escolar; em um terço, quando mais de uma pessoa estiver envolvida; em dois terços se o crime for praticado por meio de comunicação de massa (prática conhecida como cyberbullying). Se a vítima de Bullying é portadora de deficiência física ou mental e se for praticado contra menor de doze anos ou ocorrer explicitando preconceito, a pena será aplicada em dobro. 
 
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável. 
 
Pesquisa
 
Pesquisa aponta que o bullying afeta 13% das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar, sendo as meninas as que mais sofrem com o problema. Entre elas, 13,8% relatam já ter sido alvos da prática. Já entre os meninos, essa parcela é de 12,1%.
 
A presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a deputada Liliam Sá (PROS-RJ) discorda da criminalização e sugere a ampliação de políticas públicas como forma de prevenir o bullying no ambiente escolar. "Nós precisamos de políticas públicas, de atendimentos psicológicos nas escolas”, defende a parlamentar carioca.

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