domingo, 22 de junho de 2014

Aprenda a fazer um BO online

Fonte: http://www.opovo.com.br/
22/06/2014
A Delegacia Eletrônica oferece o serviço para 11 tipos de ocorrências, como furtos e invasão de residência


Quem não quer enfrentar filas em delegacias para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) pode optar por fazê-lo via Internet. A Delegacia Eletrônica (Deletron) disponibiliza o serviço para 11 tipos de ocorrências; dentre elas, furto, violação de domicílio e perda de documentos. A ferramenta está disponível desde 2004, quando a Deletron foi criada para tentar desafogar as delegacias físicas.
Antes, apenas três tipos de crime (furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa) podiam ser registrados pelo sistema. Porém, a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ampliou, em julho do ano passado, o serviço em oito novas possibilidades.

Para registrar um Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE), basta a vítima acessar o site da Deletron (delegaciaeletronica.ce.gov.br), escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo solicitado pelo sistema.

A Delegacia Eletrônica analisa as informações e, se confirmadas, o BO é enviado por e-mail junto com uma senha e o número do protocolo, que garantem o acesso online do documento. Para aprovar o BO, a Deletron cruza as informações com a base de dados dos órgãos de documentação.

O boletim de ocorrência eletrônico precisa impresso e assinado para ter o mesmo valor de um documento expedido por uma delegacia física. A Polícia Civil alerta aos usuários que comunicar fatos mentirosos a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Saiba mais 
O BO eletrônico pode ser registrado nos seguintes casos:
- Extravio de objetos e documentos
- Acidentes de trânsito sem vítimas
- Furto (exceto de veículo, arma de fogo e munição)
- Roubo a pessoa
- Roubo a residência (sem lesão corporal)
- Dano ao patrimônio público ou privado
- Calúnia
- Difamação
- Injúria
- Desaparecimento de pessoa
- Violação de domicílio

Como deve ser feito
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (delegaciaeletronica.ce.gov.br)

2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é apenas o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência

5. A Delegacia Eletrônica enviará um email com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas.

6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso.

7. Imprima o documento e, após a assinatura, o BO 
poderá ser usado como qualquer outro.

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