sábado, 15 de novembro de 2014

Pais de Alanis receberão indenização do Estado

Fonte: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
15.11.2014
Pais receberão dois terços do salário mínimo no período em que a menina teria entre 15 e 25 anos

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Nos autos do processo, o Estado é acusado de omissão, pois o assassino da criança estava foragido na época do crime, que chocou a população
A Justiça determinou, no último dia 4, a condenação do Estado do Ceará em ação indenizatória ajuizada pelos pais de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, assassinada em 2010, aos 5 anos. De acordo com a decisão da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública, o Estado deverá pagar R$100 mil por danos morais a Adairton Silânio de Oliveira e Ana Patrícia Pontes Laurindo.
Os pais de Alanis alegam que houve omissão e negligência por parte do Estado do Ceará em não ter evitado a morte de sua única filha. O assassino da menina, Antônio Carlos Xavier, conhecido como Cassim, era, na época do crime, foragido da Justiça. Na ocasião, ele deveria estar cumprindo progressão de pena em regime semiaberto na Colônia Agropastorial do Amanari, mantida pelo Estado.
A pena se referia a um estupro praticado contra outra criança, também de 5 anos de idade, em 2001. Em 2008, ele fugiu da colônia onde era mantido encarcerado. A acusação alegou que o criminoso era um preso da Justiça e o Estado manteve-se inerte e não tentou recapturá-lo, o que foi determinante para que o assassinato tenha acontecido. Na época do crime, Cassim respondia ainda por dois homicídios, duas acusações por tráfico de drogas, além de outras duas ocorrências em fase de execução da pena.
Pensão
A determinação judicial incube ao Estado a obrigação de pagar R$100 mil aos pais de Alanis, como forma de indenização por danos morais. Além disso, o Estado deve prover o equivalente a dois terços do salário mínimo vigente no período em que Alanis teria entre 14 e 25 anos de idade. A partir de então, o valor repassado como pensão mensal passa a ser de um terço do salário mínimo vigente até a data em que a menina completaria 73 anos e cinco meses, ou até que seus pais venham a falecer.
Os advogados da família, Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, alegam, entretanto, que devem recorrer para que o valor da indenização seja ainda maior, já que o processo ainda passará pelo Tribunal de Justiça. Até o fechamento desta edição, o Estado não se manifestou sobre a decisão.
Caso
O assassinato de Alanis chamou atenção pela barbaridade com a qual foi cometido. O caso aconteceu em 8 de janeiro de 2010, quando a menina acompanhava a mãe à missa. Ao se afastar por alguns instantes para brincar com amigos, Alanis foi abordada por Antônio Carlos Xavier, que a levou para um matagal onde a asfixiou, agrediu brutalmente e ainda praticou abuso sexual.
Cassim foi condenado a 31 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. O julgamento aconteceu em agosto de 2010.
Ranniery Melo
Repórter

Um comentário:

  1. Alanis morreu de forma cruel nas mãos de um psicopata por conta da incompetência do Estado e da justiça. Qualquer indenização é nada perto do sofrimento passado pela família da criança.

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