sábado, 1 de agosto de 2015

FAIXAS DE ÔNIBUS Desrespeito à faixa de ônibus ainda não é infração gravíssima, diz AMC

Fonte: http://www.opovo.com.br/
01/08/2015
Publicado ontem, o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro agrava a punição para quem desrespeita as faixas exclusivas de ônibus. Para a AMC, mudança ainda não é aplicada por falta de informações sobre sinalização



TATIANA FORTES
Em julho, com a implantação de faixas exclusivas nas avenidas Leste-Oeste e Abolição, Fortaleza passou a ter 79,8 km de espaços destinados aos coletivos. Domingos Olímpio (foto) tem o sistema
Os casos de desrespeito às faixas exclusivas de ônibus continuarão sendo enquadrados, temporariamente, como infração leve, em Fortaleza. Seguindo à risca o que determina o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato deveria ser considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão e remoção do veículo. A mudança foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já deveria estar sendo aplicada.
A mudança no CTB, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada ontem, inclui mais um inciso ao artigo 184 da lei nacional de trânsito. O acréscimo dispõe exclusivamente sobre as áreas destinadas ao transporte público de passageiros.

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) decidiu manter a antiga forma de punição, por entender que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda deve definir “a sinalização e o enquadramento específico para o novo inciso criado”.

Assim, os motoristas que desrespeitarem as faixas exclusivas de ônibus ainda serão enquadrados como infratores de natureza leve, sujeitos à multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na CNH.

Já aqueles que invadem os corredores expressos, como o BRT da avenida Bezerra de Menezes, permanecem como infratores de natureza grave, podendo ser multados em R$ 127,69, além de perder cinco pontos na CNH.

“No nosso entendimento, a lei já poderia ser aplicada imediatamente. Não precisa de uma sinalização específica para esse novo inciso. A alteração não entra nesse mérito”, considera Mário Albuquerque Júnior, presidente da Comissão Especial de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito e Tráfego, da Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará (OAB-CE).

Para ele, a nova maneira de punir os infratores está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal nº 12.587/12), que prevê priorização do transporte coletivo em relação ao transporte individual.

Segundo Albuquerque Júnior, a comissão vai aguardar o posicionamento da AMC na próxima semana. Se a autarquia mantiver o antigo enquadramento, a OAB-CE poderá questionar a atitude na Justiça.
 
Balanço
De janeiro a maio deste ano, foram registradas 60.676 infrações por desrespeito às faixas exclusivas de ônibus na Capital. Foi o segundo tipo de infração mais recorrente no período, perdendo apenas para o descumprimento da velocidade média das vias, que resultou em 140.379 autuações.

Em julho, com a implantação de faixas exclusivas nas avenidas Presidente Castelo Branco (Leste-Oeste) e Abolição, Fortaleza passou a ter 79,8 km de espaços destinados aos coletivos. A ação faz parte de programa municipal lançado em agosto do ano passado. A meta é implantar 135 km de faixas exclusivas na Capital até o fim de 2015.

As próximas vias a receber os equipamentos serão as avenidas Alberto Craveiro e Juscelino Kubitschek. Os prazos, porém, ainda não foram divulgados.

O que diz a lei
O novo texto do Código de Trânsito Brasileiro tem ainda gerado divergências quando são confrontados os incisos 1 e 3, que diferenciam infrações leves e gravíssimas. O impasse daria margem para que as multas fossem questionadas judicialmente. OAB, porém, defende que não há imprecisão. 

Confira o que diz a lei:
Artigo 184.Transitar com o veículo:

1 - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
 
Infração: leve;
Penalidade: multa (R$ 53,20);

2 - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
 
Infração: grave;
Penalidade: multa (R$127,69)

3 - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
 
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida Administrativa: remoção do veículo.
Saiba mais
Rigidez
A lei mais rígida pode ajudar na conscientização dos motoristas que ainda desrespeitam a faixa exclusiva de ônibus, de acordo com o professor Mário Azevedo, do Departamento de Engenharia e Transporte (DET), da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A punição era muito branda”, considera o especialista.

Priorização
Na avaliação do professor Mário Azevedo, as faixas exclusivas já implantadas na Capital já representam “um avanço” na priorização do transporte público. Mas deve ser feito mais. “É apenas um caminho que ainda deve ser consolidado com outras ações no setor”, opina.
 
Estudo
A Prefeitura planeja implantar faixa para ônibus na rua Padre Valdevino. Essa seria uma das mudanças iniciadas na área, para dar mais fluidez ao trânsito no sentido Aldeota-Centro.

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