10/04/2015 - 18h21
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento do Sintro.
SARA MAIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) está proibido de fechar garagens de ônibus durante manifestações, após liminar da Justiça. O juiz da 1ª Vara de Trabalho de Fortaleza, José Maria Coelho, expediu o documento que impede o Sindicato de bloqueio.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento do Sintro. Além disso, determinou que a categoria não pode impedir a livre circulação dos ônibus em uma distância de 200 metros. A decisão atende ao requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).
O Sindicato realizou na última terça-feira, 7, um protesto contra medidas do Governo Federal. A categoria bloqueou garagens de ônibus de Fortaleza e Região Metropolitana durante a paralisação, que durou duas horas.
Segundo o presidente do Sintro, Domingo Neto, as Medidas Provisórias 664 e 665 /2014, além da 43-30, são um retrocesso. “A Dilma enviou essas PLs para o Congresso Nacional aprovar, alterando alguns direitos dos trabalhadores, como fundo de garantia e auxílio-doença. Prejudica nossa categoria e vamos nos posicionar contra isso”, explica.
No final de 2014, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 664 e 665 /2014, anunciou alterações às normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários: seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte, abono salarial e auxílio doença. A PM 4330/04, libera a terceirização para diversas atividades das empresas.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento do Sintro. Além disso, determinou que a categoria não pode impedir a livre circulação dos ônibus em uma distância de 200 metros. A decisão atende ao requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).
O Sindicato realizou na última terça-feira, 7, um protesto contra medidas do Governo Federal. A categoria bloqueou garagens de ônibus de Fortaleza e Região Metropolitana durante a paralisação, que durou duas horas.
Segundo o presidente do Sintro, Domingo Neto, as Medidas Provisórias 664 e 665 /2014, além da 43-30, são um retrocesso. “A Dilma enviou essas PLs para o Congresso Nacional aprovar, alterando alguns direitos dos trabalhadores, como fundo de garantia e auxílio-doença. Prejudica nossa categoria e vamos nos posicionar contra isso”, explica.
No final de 2014, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 664 e 665 /2014, anunciou alterações às normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários: seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte, abono salarial e auxílio doença. A PM 4330/04, libera a terceirização para diversas atividades das empresas.
Redação O POVO Online
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