sábado, 18 de abril de 2015

IRPF Mais da metade dos cearenses ainda não fizeram declaração

Fonte: http://www.opovo.com.br/
18/04/2015
A menos de 15 dias para o prazo final, apenas 40,5% das declarações de IRPF de contribuintes cearenses foram enviadas à Receita Federal




Seis em cada dez contribuintes cearenses ainda não enviaram a declaração de Imposto de Renda (IR), de acordo a Receita Federal. Para 2015, são aguardadas cerca de 610 mil declarações. Dessas, apenas 246.727 foram enviadas ao fisco, conforme balanço registrado até o último dia 15 de abril, o mais recente. “Esse atraso acredito ser um hábito cultural que não acontece só com o IR, mas com outros compromissos que exijam complexidade”, declarou Róridan Penido Duarte, conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

Do total enviado até o momento, 12.061 são retificadoras com correção de omissões e erros contidos na declaração original. A alta foi de 23,5% em relação ao ano passado que registrou 9.769. “Os declarantes estão mais atentos, acompanhando o processo e corrigindo os erros.”, informou Vitor Casimiro, auditor-fiscal da Receita Federal.

Alguns problemas podem acontecer com quem deixa para última hora. Entre eles estão lentidão na rede, não conseguir recibos e informações importantes para o preenchimento correto.. “Existe ainda uma novidade que os contribuintes precisam ficar atentos. Dependentes acima de 16 anos necessitam ter o cadastro de pessoa física (CPF)”, alerta Róridan.

Comprovantes
É necessário guardar os comprovantes informados na declaração, pois qualquer dado declarado pode ser checado pela Receita no período de cinco anos. Entre os principais estão: comprovante de rendimento anual, contra-cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamentos feitos à instituições e planos de saúde, além de despesas médicas. 

Devem ser arquivados ainda, a declaração do IR, comprovante de pagamento da previdência privada, pagamento da previdência com empregados domésticos e decisão judicial sobre pensão alimentícia. “A declaração do ano anterior facilita o preenchimento da atual”, lembra Vitor.

Simples x completa
De acordo com o Cofecon, se o contribuinte tiver em mãos todos os documentos de pagamentos e despesas, compensa preencher a declaração completa, pois o próprio sistema identifica no final o valor a ser restituído nos dois formulários – simples e completo - e existe a opção de importar os dados, caso queira alterar.

A declaração simples é indicada para quem quer deduzir até 20% sobre os rendimentos tributáveis e não é preciso comprovações, de acordo com a lei. Mas existe o limite de deduções de R$15.880,89 ao ano.

O prazo de entrega final é dia 30 de abril de 2015. Para quem entregar fora do prazo, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

SERVIÇO
Canal da Receita para solucionar dúvidas
Onde: migre.me/pvZq7

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