20/07/2014
Em vigor há mais de uma semana, o novo regulamento divulgado em março pela Anatel para empresas de telecomunicações cumprirem concede até 18 meses para adequação das novas obrigações
Empresas ainda têm 18 meses para se adequarem as regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Divulgado em março de 2014, a resolução nº 632/2014 começou a vigorar há mais de uma semana, quando encerrou o prazo de 120 dias da publicação, que determina regras para o serviço de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Ainda assim, consumidores consideram que operadoras têm deixado de atender a resolução.
A administradora Clésia Costa tem um plano de telefonia móvel pós-pago e afirma que os descontos para novos clientes são mais vantajosos. “A cada ano, tento mudar de aparelho e constatei no site da operadora Vivo que, se eu fizesse uma portabilidade, o desconto para um novo aparelho seria maior. As promoções devem ser iguais e isso não está acontecendo”, afirma.
Dentre os principais itens que tiveram intervenções com relação ao novo regulamento, estão o cancelamento automático; a facilidade para contestar cobranças; o retorno da operadora para o consumidor em ligações para o call center, caso caia a chamada; a ampliação da validade mínima de créditos nos planos móveis pós-pago para 30; transparência na oferta e a equiparação das promoções para todos os clientes (novos e antigos). Para esse último item, segundo Clésia, o descumprimento da resolução pode afastar o consumidor. “Quanto aos outros serviços, parte já funciona. Não tenho interesse em mudar de operadora, mas quero ter as mesmas vantagens que um novo cliente terá”.
De acordo com a Anatel, há um acompanhamento administrativo para identificar os descumprimentos relativos às novas regras e que ainda não há levantamento quanto as empresas que estão descumprindo a resolução. Ainda segundo a agência, o primeiro contato do cliente deve ser pelos canais de atendimento de sua operadora e, caso não seja solucionado, ele deve entrar em contato com a Anatel por meio da central de atendimento, site ou nos serviços de proteção ao consumidor da sua região.
A Telefônica Vivo afirma que mobilizou suas equipes na adaptação dos sistemas e nos processos de venda, pós-venda, e atendimento que compõe os produtos da empresa. Ela reitera que, nos primeiros dias de implantação, alguns ajustes poderão ser necessários e que entrará em contato com a cliente citada na reportagem.
Serviço
Anatel
Disque 1331
No link abaixo, você pode ler na íntegra o novo regulamento.
http://bit.ly/1meXQUI
Procon Fortaleza
Rua Major Facundo, 869 Centro
Central de Atendimento 151 (das 8h as 18h)
www.fortaleza.ce.gov.br/procon
Saiba mais
Soluções alternativas
No último dia 11, o Governo Federal lançou o site www.consumidor.gov.br que oferece uma solução alternativa pra conflitos de consumo ente empresas e consumidores por meio da internet. O site, por enquanto, atende apenas a 12 estados da Federação. A partir de 1º de setembro, estará disponível para todo o país.
30 dias é ó tempo da nova validade mínima para créditos em planos pós-pagos
632/14 é o número da resolução do regulamento geral das telecomunicações
Como o governo é engraçado: 18 meses para grandes empresas se adequarem ao que as agências reguladoras determinam para melhorar um pouco a vida do consumidor. Mas, quando essas mesmas empresas decidem aumentar o preço dos seus serviços, avisam isso (quando avisam!) alguns dias antes do aumento do valor a ser pago. E dão uma explicação muito mixuruca para isso. Vai entender...
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