sábado, 30 de novembro de 2013

Negado pedido de Suzane Richthofen para cumprir regime semiaberto

Fonte: http://www.opovo.com.br
30/11/2013 - 09h04
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada

REPRODUÇÃO
Suzane Von Richthofen foi condenada em 2002 a 39 anos de prisão, por ser responsável pelo assassinato de seus pais

 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),negou pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de prisão em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso. 
 O advogado de Suzanne solicitou que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime.
  Na decisão, o ministro entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. Ele decidiu que o pedido voltará ser analisado pelo plenário do Supremo.
 “Em princípio, como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público. Descabe, na via do habeas corpus, perquirir a problemática do implemento da justiça. Exige-se a configuração de ilegalidade”, relatou o ministro.
Agência Brasil

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