sábado, 30 de novembro de 2013

Depois do "Otário Chorão", surge a cliente "mais enjoada que já existiu"

Fonte: http://www.tecmundo.com.br
Justiça de Goiás condena TIM por dano moral, tendo que pagar indenização de quase R$ 7 mil a consumidora que precisou trocar o chip do seu celular três vezes
Por Fernando Daquino em 30 de Novembro de 2013

Depois do Ampliar(Fonte da imagem: Reprodução/UOL)

Recentemente, nós noticiamos o caso do cliente da Claro TV que foi chamado de “Otário Chorão” após ligar para a empresa e pedir um desconto — o que resultou na demissão dos funcionários envolvidos alguns dias depois.

Contudo, esse não é o único exemplo de desrespeito com consumidores. Ontem, sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça de Goiás decretou que a TIM pague uma indenização de R$ 6.780 por dano moral a Maria Helena Bueno, que foi taxada como "a cliente mais enjoada que já existiu" em uma nota fiscal de um chip adquirido em uma das lojas da operadora.

O ocorrido é de novembro de 2010, quando a consumidora precisou comprar um novo chip para o seu celular pós-pago que queimou depois de algum tempo de uso. Na época, Bueno foi orientada a ir até uma loja franquiada para realizar a troca do componente. Porém, a linha continuou apresentando problemas, fazendo com que a cliente voltasse mais duas vezes à loja para novas trocas.

Problema sem solução


Na terceira visita, de acordo com Rogerio Rodrigues, o advogado da consumidora, ela teria sido mal atendida pelo atendente da TIM, que ao fornecer mais um chip aproveitou para adicionar a observação ofensiva na NF do produto. Ainda segundo o advogado, o vendedor ainda teria tentado tomar o documento das mãos de Bueno. O terceiro chip também não resolveu o problema, fato que levou a cliente a cancelar o plano contratado.

Conforme informado pelo UOL, que esteve em contato com a operadora de telefonia, a TIM assegura que os colaboradores envolvidos no caso foram demitidos e que “repudia este tipo de comportamento”, além de realizar constantes treinamentos para que seus funcionários estejam preparados para atender seus clientes de maneira “cuidadosa, com qualidade e o máximo de dedicação”.

Ambas as partes podem entrar com recurso; a consumidora para solicitar uma indenização maior e a empresa para contestar a sentença.

Fonte: UOL

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