Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
04.01.2014
A entrada e permanência de crianças com até 12 anos em cinemas, circos e teatros em Fortaleza só poderá acontecer com a presença de um representante legal ou responsável acompanhante, que estejam portando documento que comprove o parentesco. A mudança ocorreu devido à Portaria nº 18/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19 de dezembro.
De acordo com a determinação da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite, são considerados os representantes legais o pai, mãe, tutor ou guardião, e os responsáveis acompanhantes são os avós, tios ou irmãos. Se não estiverem portando o documento que possa comprovar o parentesco, é preciso exibir o original ou a cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.
Para justificar a Portaria a magistrada ressalta, no documento, que o Departamento de Agentes de Proteção (D.A.P.) tem identificado a presença de jovens nesses locais desacompanhados de seus responsáveis. Isso acaba descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A médica, Patrícia Pinheiro, prometeu as suas duas filhas que elas iriam ao cinema, ontem, mas não pôde cumprir a promessa porque não levou nenhum documento das pequenas. “Falta divulgação para essa medida. Muitas pessoas acabam sendo barradas na bilheteria do cinema porque não sabem que precisa trazer esses documentos”.
A auxiliar educacional Rosalba Freitas soube ontem dessa determinação e já foi assistir ao filme, com a sua filha, preparada. “Com a violência de hoje acho essa medida importante”.
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