sábado, 11 de janeiro de 2014

CRIANÇAS EM CINEMA Nova portaria causa desinformação

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/
11.01.2014

Regra encontra apoio dos pais, porém provoca dúvidas e controvérsias. Advogado anuncia medida para revogá-la
Mesmo suscitando dúvidas, controvérsias e alguns retornos na entrada de casas exibidoras, trouxe boa repercussão a portaria da juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, estabelecendo novas regras para entrada e permanência de crianças em cinemas.

Meninos e meninas até 10 anos só poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhadas dos pais, de representante legal ou de maior de 18 anos com autorização por escrito. Medida é para evitar riscos aos menores de idade Foto: Bruno Gomes

A Portaria Nº 1/2014, assinada na última quinta-feira revoga a Portaria nº 18/2013, do último dia 19 de dezembro, também da magistrada. Conforme as novas regras, crianças até 10 anos só poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhadas dos pais, de representante legal ou de maior de 18 anos devidamente autorizado. A autorização deverá ser escrita, assinada pelos pais ou representante legal, e acompanhada de cópia do documento de identidade.

A primeira portaria estendia essas regras para crianças até 12 anos e incluia teatros e circos nessas normas. Com a mudança em um curto espaço de tempo, muitos pais ou acompanhantes de crianças que foram, ontem, aos cinemas de Fortaleza não tomaram conhecimento das novas regras. Contudo, a maioria portava documentação - sobretudo carteira de identidade e registro de nascimento dos pequenos - embora sem saber exatamente em qual faixa etária ela deveria ser apresentada.

Desinformação também foi verificada entre os funcionários dos shoppings centers da cidade, que de um modo em geral solicitavam a documentação de crianças acompanhadas dos pais ou declaração de autorização dos mesmos até para crianças com mais de 10 anos. E, ainda, em meio às opiniões expressas de que a medida era uma precaução para evitar riscos aos menores de idade, despontaram algumas queixas.

"A vida já é tão burocratizada, e, agora, têm mais essas normas dos cinemas para dificultar a vida de todo mundo", criticou o professor Daniel Farias Paula que foi ao Arcoplex Pátio Dom Luis, acompanhado do filho. Ao ser informado pela reportagem que a medida constava na portaria da juíza, chegou a interrogar de a magistrada imaginava que o mundo estaria repleto de pessoas com má índole, ou de sequestradores e pedófilos.

"Quem é que vai sair de casa para ir ao cinema munido de certidão de nascimento, carteira de identidade de crianças ou documentação de comprovação de paternidade ou de autorização dos pais, no caso de acompanhantes? Isso é mesmo um absurdo", enfatizou.

Inteira discordância com a medida da juíza Alda Maria Holanda Leite demonstrou, também, o advogado e professor universitário, Rodrigo Saraiva Marinho, que na próxima segunda-feira ajuizará mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Ceará, requerendo a revogação da portaria, que, segundo ele, é inconstitucional.

"A juíza se ampara no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ocorre que a portaria fere o artigo quinto, inciso dois da Constituição, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", esclareceu Rodrigo Marinho, que é também presidente do Instituto Liberal do Nordeste, associação que atua em defesa da vida, da liberdade e da propriedade, conforme explicou.

Competência
Assim, ressalta que a portaria não é lei e que a juíza foi muito além do seu papel como coordenadora das Varas da Infância e da Juventude. "Embora se admita a possibilidade do juiz expedir atos normativos específicos, o que não é o caso dessa portaria, visando à proteção da criança e do adolescente, tal hipóteses não pode suprimir a responsabilidade dos pais dos menores e, muito menos, invadir a competência do poder Legislativo", citou o advogado.

Divergências à parte, o fato é que muitos pais que foram aos cinemas concordam com as regras. "O mundo está muito violento. A gente lê muitas notícias de raptos e sequestros. Todo cuidado é pouco. Eu só venho para o cinema com os documentos deles", disse Cláudia Lira, mãe de dois filhos, de 7 e 9 anos, ontem na fila do Iguatemi para assistir ao filme "Frozen: Uma Aventura Congelante".

SAIBA MAIS

A Juíza
 recomenda ainda que os pais não permitam que crianças na faixa etária entre 10 e 12 anos incompletos ingressem desacompanhadas em sessões de cinema, "a fim de resguardá-las de eventuais riscos"

O documento ressalta que o Juizado da Infância deverá ser comunicado de qualquer abuso ou excesso cometido pelos agentes de proteção responsáveis pela fiscalização, "para fins de apuração das responsabilidades e eventual aplicação das punições cabíveis"

MOZARLY ALMEIDA
REPÓRTER 

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