10/07/2015 - 17h07
Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira, 2, a constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.
Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.
A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha.
Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.
A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha.
Agência Brasil
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