19.07.2011| 18:11
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) negou pedido de liberdade para Geraldo Rodrigues Pereira, condenado por abusar sexualmente da filha de dois anos de idade. A decisão, proferida na segunda-feira, 18, e divulgada nesta terça-feira, 19, teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
O crime ocorreu em outubro do ano passado, no Município de Paracuru, distante 89 km de Fortaleza. Conforme os autos do processo, Geraldo Rodrigues aproveitou a ausência da mulher e abusou sexualmente da criança.
A mãe foi à delegacia depois de perceber que a roupa íntima da filha estava suja de sangue. Na unidade policial, a menina foi submetida à exame pericial que constatou o abuso.
Geraldo Rodrigues Pereira, de 33 anos, foi preso, mas negou o crime, de acordo com o processo. Em março deste ano, foi condenado pelo Juízo da Comarca de Paracuru a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Defesa
A defesa ingressou com habeas corpus no TJ-CE pedindo que o réu acompanhasse o julgamento da apelação em liberdade. No entanto, a 2ª Câmara Criminal negou a ordem por unanimidade.
O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, relator do caso, considerou que o réu "satisfez um desejo sexual abjeto às custas da inocência, da candura e da dignidade de uma criança indefesa", enfatiza. As informações são do TJ-CE.
Redação O POVO Online
ESSE TIPO DE CRIME TEM QUE SER PUNIDO SEVERAMENTE.ESTE DESMBARGADOR ESTÁ DE PARABÉNS.PENA QUE OUTROS CRIMES, PRINCIPALMENTE OS QUE ENVOLVEM RICOS E POLÍTICOS COMO RESPONSÁVEIS, NÃO TÊM O MESMO DESFECHO.
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