Fonte: opovo.com.br
Na época com 20 anos, a vítima, identificada por A.A.S., retornava de carro para casa quando foi atingida nas costas por um tiro, disparado acidentalmente durante uma ação policial
08.07.2011| 10:13
O Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 190 mil a vítima atingida por um tiro de fuzil disparado por policial militar, em 10 de fevereiro de 1990. Além da indenização, o Estado deverá pagar pensão vitalícia de um salário mínimo. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quarta-feira, 6.
Na época com 20 anos, a vítima, identificada por A.A.S., retornava de carro para casa quando foi atingida nas costas por um tiro. Conforme os autos do processo, o disparo foi efetuado equivocadamente por policiais que estavam em viatura durante uma perseguição policial. A gravidade da lesão fez a vítima se submeter a várias cirurgias e a longos tratamentos clínicos.
A paciente teve deformidade óssea e atrofia muscular, diferença de nível da escápula direita, várias cicatrizes localizadas na axila, tórax e costas, limitação da elevação do braço direito, além de ansiedade e medo de sair de casa. A Perícia médica constatou sequelas anatômicas, funcionais e psicológicas.
"A intensidade da dor e as circunstanciadas lesões (com cicatrizes múltiplas que vão a 18 cm) seguramente restaram evidenciadas", afirmou o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, relator do processo.
A vítima ajuizou ação ordinária contra o Estado requerendo indenização pelos danos sofridos em 1996. Após os trâmites do processo, a 1ª Câmara Cível determinou uma indenização de R$ 40 mil por danos estéticos e R$ 150 mil a título de reparação moral e ofensa à saúde, a serem pagos pelo sistema de precatório de uma só vez.
Na época com 20 anos, a vítima, identificada por A.A.S., retornava de carro para casa quando foi atingida nas costas por um tiro. Conforme os autos do processo, o disparo foi efetuado equivocadamente por policiais que estavam em viatura durante uma perseguição policial. A gravidade da lesão fez a vítima se submeter a várias cirurgias e a longos tratamentos clínicos.
A paciente teve deformidade óssea e atrofia muscular, diferença de nível da escápula direita, várias cicatrizes localizadas na axila, tórax e costas, limitação da elevação do braço direito, além de ansiedade e medo de sair de casa. A Perícia médica constatou sequelas anatômicas, funcionais e psicológicas.
"A intensidade da dor e as circunstanciadas lesões (com cicatrizes múltiplas que vão a 18 cm) seguramente restaram evidenciadas", afirmou o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, relator do processo.
A vítima ajuizou ação ordinária contra o Estado requerendo indenização pelos danos sofridos em 1996. Após os trâmites do processo, a 1ª Câmara Cível determinou uma indenização de R$ 40 mil por danos estéticos e R$ 150 mil a título de reparação moral e ofensa à saúde, a serem pagos pelo sistema de precatório de uma só vez.
Redação O POVO Online
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