LEI 12.403/11 ENTRA EM VIGOR NO DIA 5 DE JULHO;
CONTINGENTE CORRESPONDE A 20% DO TOTAL DA
POPULAÇÃO CARCERÁRIA
247 – As ruas das cidades brasileiras irão receber, a partir do dia 5 de julho, quando entra em vigor a Lei 12.403/11, nada menos que 80 mil pessoas egressas do sistema penitenciário. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei estabelece que crimes com penas máximas abaixo de 4 anos de detenção não serão mais passíveis de pena de prisão, mas apenas de punições alternativas como serviços comunitários e outras. Crimes como furto, desacato à autoridade, atentado ao pudor e outros estão enquadrados nos benefícios da nova lei. O Ministério da Justiça informa que os presos libertados serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
“Essa lei é um grave equívoco”, afirma o desembargador Eduardo Pereira Santos, da 10ª Vara Criminal de São Paulo. “O Poder Executivo não investe no sistema penitenciário, mas não é por isso que a sociedade tem de arcar com a convivência com criminosos”. O promotor paulista Marcelo Barone manifesta posição semelhante. “Com essa lei, a presunção relativa de inocência para um acusado se torna presunção absoluta, o que não existe em nenhum lugar do mundo”, afirma ele. “As cadeias, aqui, irão se tornar apenas hotéis de trânsito” (leia aqui mais repercussão).
A legislação foi uma maneira que os parlamentares, com apoio do governo, encontraram para diminuir a superlotação do sistema carcerário nacional. Com ela, nada menos que 20% dos atuais presos poderão estar de volta às ruas. O déficit de vagas nas penitenciárias é estimado em 180 mil.
A proposta de vigilância eletrônica, debatida no congresso da ONU sobre prevenção ao crime, formou uma espécie de consenso no governo de que esta é praticamente a única saída diante das condições críticas das prisões brasileiras. Dados oficiais mostram que o número de detentos aumenta 7,3% ao ano.
Nos últimos 20 meses, os mutirões do Conselho Nacional de Justiça tiraram da prisão 21.280 pessoas, todas elas presas indevidamente. Muitas já tinha cumprido pena ou nem tinha sido julgadas e estavam presas por tempo superior ao prazo legal.
No link, leia íntegra da Lei 12.403/11:
Quem será mais beneficiado com essa nova lei: presos por tempo maior que o devido ou criminosos costumazes?
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