15/01/2016 - 09h33
A Guararapes Confeccções S.A. (Grupo Riachuelo) foi condenada a pagar a uma costureira R$ 10 mil e pensão mensal equivalente a 40% da última remuneração a ela paga. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a mulher teve a capacidade laboral afetada pelo ritmo exaustivo ao qual era submetido pela empresa.
De acordo com a indenizada, de identidade preservada, ela recebia R$ 550 por mês para produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora. O trabalho era supervisionado por um funcionário da empresa, que contabilizava, inclusive, as idas ao banheiro dos empregados — o que a levava a evitar beber água.
O ritmo de trabalho e a natureza da atividade fez com que a costureira desenvolvesse a Síndrome do Túnel do Carpo que provoca dores, inchaços e formigamentos nos braços. Ao apresenta os sintomas, a mulher era orientada a tomar analgésicos e voltar ao trabalho pela enfermaria da empresa, de acordo com o processo.
O processo chegou ao TST após a 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negar a indenização por danos materiais, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). No TST, a Sexta Turma seguiu o relator do processo por unanimidade, decidindo que a pensão mensal deve ser paga pelo período que durar a incapacidade — podendo prolongar-se até a empregada completar 70 anos.
Conforme a assessoria de comunicação do TST, a Guararapes garantiu seguir as normas de segurança e saúde do trabalhador, inclusive, oferecendo diário de ginástica laboral. A empresa defendeu-se sustentando a falta de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pela costureira. O Departamento Jurídico da Riachuelo afirmou cumprir a legislação trabalhista apontada pelo TST.
De acordo com a indenizada, de identidade preservada, ela recebia R$ 550 por mês para produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora. O trabalho era supervisionado por um funcionário da empresa, que contabilizava, inclusive, as idas ao banheiro dos empregados — o que a levava a evitar beber água.
O ritmo de trabalho e a natureza da atividade fez com que a costureira desenvolvesse a Síndrome do Túnel do Carpo que provoca dores, inchaços e formigamentos nos braços. Ao apresenta os sintomas, a mulher era orientada a tomar analgésicos e voltar ao trabalho pela enfermaria da empresa, de acordo com o processo.
O processo chegou ao TST após a 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negar a indenização por danos materiais, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). No TST, a Sexta Turma seguiu o relator do processo por unanimidade, decidindo que a pensão mensal deve ser paga pelo período que durar a incapacidade — podendo prolongar-se até a empregada completar 70 anos.
Conforme a assessoria de comunicação do TST, a Guararapes garantiu seguir as normas de segurança e saúde do trabalhador, inclusive, oferecendo diário de ginástica laboral. A empresa defendeu-se sustentando a falta de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pela costureira. O Departamento Jurídico da Riachuelo afirmou cumprir a legislação trabalhista apontada pelo TST.
Redação O POVO Online, com informações do site do TST
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