02/01/2016
Foi sancionada ontem, com vetos, a medida provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática. O objetivo do Governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
No caso das bebidas, a medida provisória atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque. Além do aumento, houve uma mudança na forma de cobrança: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passa a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto e não mais, como ocorria antes, por um valor fixo em relação a determinada quantidade produzida.
A presidente Dilma vetou trechos incluídos pelo Congresso que limitavam um valor máximo de IPI a ser cobrado, sob a justificativa de que isso não pode ser fixado em lei e seria inconstitucional. (da Folhapress)
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