11/12/2015 - 18h15
A taxa foi declarada ilegal na última segunda-feira, 7, em decisão tomada, em primeira instância, pelo juíz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal
O Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) divulgou nota nesta sexta-feira, 11, afirmando que “cumprirá todas as determinações judiciais definidas pela 10ª Vara Federal”. A resposta se refere à taxa de registro de veículos financiados que vinha sendo cobrada, e foi declarada ilegal.
De acordo com o Detran, “a operacionalização da decisão poderá levar até 48h. Os usuários devem aguardar até que o sistema esteja operacional para regularizar o registro do veículo”. O órgão garante que os clientes já estão sendo atendidos sem exigência da taxa.
Cobrança
A taxa foi declarada ilegal na última segunda-feira, 7, em decisão tomada, em primeira instância, pelo juíz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Em vigor desde 2010, a cobrança varia de R$108 a R$600. A decisão desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo.
Ressarcimento
O consumidor cobrado indevidamente pode recorrer à ouvidoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) ou à ouvidoria do Estado, em caso de descumprimento.
Pela decisão, quem pagou a taxa, de 2010 até hoje, deverá ser ressarcido. Ainda por meio da nota, o Detran informou que isso ocorrerá “somente após o trânsito e julgado da sentença e, consequentemente, a execução”.
Redação O POVO Online
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