02/10/2015 - 15h21
Presa desde o último dia 8 de maio, ela teve sua versão esvaziada pelo resultado dos exames toxicológicos. Laudos mostraram que Cristiane não tinha ingerido álcool ou substâncias tranquilizantes no dia do crime
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade paraCristiane Renata Coelho Severino, acusada deenvenenar e matar o filho dela com o subtenente Francilewdo Bezerra Severino e tentar matar o militar, também envenenado. O caso foi julgado em sessão realizada na última terça-feira , 29, mas a decisão foi divulgada somente nesta sexta-feira, 2.
Segundo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a prisão da acusada não deve ser revogada para manter a ordem pública e pela periculosidade de crime. “[A prisão provisória ] denota a necessidade de resguardar a ordem pública, pois a acusada [Cristiane], teria, em tese, planejado, com meses de antecedência, a morte de seu companheiro, e mais grave, de seu filho", frisou.
A defesa de Cristiane pediu a revogação da prisão defendendo ''constrangimento ilegal pela falta de fundamentação no decreto prisional’’. O pedido foi negado por unanimidade, seguindo o voto do relator Haroldo.
O magistrado ainda entendeu a substituição das medidas cautelares como inadequada. "Justifica-se em razão da gravidade concreta da conduta, não se mostrando, pois, suficiente para atender às exigências do caso", completou.
Segundo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a prisão da acusada não deve ser revogada para manter a ordem pública e pela periculosidade de crime. “[A prisão provisória ] denota a necessidade de resguardar a ordem pública, pois a acusada [Cristiane], teria, em tese, planejado, com meses de antecedência, a morte de seu companheiro, e mais grave, de seu filho", frisou.
A defesa de Cristiane pediu a revogação da prisão defendendo ''constrangimento ilegal pela falta de fundamentação no decreto prisional’’. O pedido foi negado por unanimidade, seguindo o voto do relator Haroldo.
O magistrado ainda entendeu a substituição das medidas cautelares como inadequada. "Justifica-se em razão da gravidade concreta da conduta, não se mostrando, pois, suficiente para atender às exigências do caso", completou.
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No final de junho, os laudos da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontaram que Cristiane Renata Coelho, 41, não ingeriu álcool ou o medicamento rivotril (clonazepam) no último dia 11 de novembro, data em que seu filho foi morto e seu ex-marido envenenado.
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Desde a ocasião do crime, Cristiane afirma que, naquele dia, ela teria sido agredida pelo ex-marido, o subtenente do Exército Brasileiro Francilewdo Bezerra Severino, 45. O militar ainda a teria obrigado a tomar vários comprimidos de rivotril com vinho “para ela não ver a besteira que ele iria fazer”, alega. Em seguida, o subtenente teria envenenado o próprio filho e tentado suicídio, também por envenenamento.
Depois de prestar depoimento, ainda no hospital, Francilewdo teve a prisão preventiva revogada pela Justiça. Aos poucos, as investigações policiais apontaram para o contrário da versão da mulher, que está presa desde o último dia 8 de maio.
Redação O POVO Online
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