sábado, 17 de outubro de 2015

CAGECE Consumo de água acima da média deve ter tarifa maior

Fonte: http://www.opovo.com.br/
17/10/2015
Agências reguladoras devem autorizar que haja sobretaxa quando o usuário consumir acima do nível de referência estabelecido. Decisão técnica referente ao Interior deve ser liberada no início da semana


No início da próxima semana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deve emitir parecer técnico a respeito da adoção de mecanismos tarifários para induzir a redução do consumo de água. De acordo com Mário Monteiro, coordenador Econômico-tarifário da Arce, o modelo a ser seguido deve ser o de aplicar uma “tarifa de contingência” - mais alta que a tarifa normal - ao consumo de água superior à média mensal de referência do usuário. A solicitação foi feita pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) na última quarta-feira, 14, através de ofício.
A análise da agência diz respeito a todos os municípios em que a Cagece atua, à exceção da Capital. Ao todo, são 150. Ainda assim, segundo Mário, o pleito enviado à Arce é “semelhante ao que (a Cagece) apresentou à Autarquia de Regularização, Fiscalização e Controle dos serviços Públicos de Saneamento de Fortaleza (Acfor)”. Lá, o ofício foi recebido no dia 13.

Após a análise técnica, a solicitação ainda deve passar por audiência pública e reuniões do Conselho Diretor até que uma decisão seja feita. A expectativa é de que, no mais tardar, no início de novembro seja tomada uma posição definitiva. Por ora, ele adianta que o pleito da Cagece se enquadra nas especificações legais.

“Temos que verificar se foi declarada (situação crítica de escassez hídrica). Foi (no dia 7 de outubro). Em princípio, deixamos claro que essa solicitação encontra fundamento na Lei Federal de Saneamento Básico”, ressalta o coordenador. Ele detalha que, a partir do consumo mensal médio de uma casa, será estabelecida uma redução do consumo. Se o montante de água utilizada passar do nível de referência, ao excedente será aplicada uma tarifa mais alta.

Caso o consumo seja diminuído, não haverá taxas extras. “Não tem sentido aplicar um mecanismo desse para quem reduzir o consumo. É só sobre o consumo excedente”, ele ressalta.

Estiagem
De acordo com Mário Monteiro, se a medida tarifária for estabelecida, pode ser uma forma de induzir o consumo mais responsável da água. O racionamento (recurso não tarifário), afirma, é uma “situação extrema”. “Antes de chegar nisso, convém racionalizar o consumo”. Com quatro anos de chuvas abaixo da média e sem aporte relevante nos açudes, o Ceará tem, hoje, 123 dos 153 açudes com menos de 30% da capacidade de armazenamento. Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), devido ao fenômeno El Niño no Oceano Pacífico, há grande probabilidade de que 2016 também tenha poucas chuvas. 

Ao todo, o Estado tem somente 15% da água que pode acumular. “Já que ainda temos água, convém cuidar pra que ela dure. Uma forma de fazer isso é estabelecer mecanismos que induzam um consumo mais racional voluntariamente. E não há nada mais voluntário que a própria pessoa decidir pelo consumo”.
Saiba mais
Lei 11.445, de 2007
“Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.”

O processo
- A Cagece encaminha o ofício
- É feita uma análise técnica do pedido
- O Conselho Diretor da Arce decide sobre o pedido
- Durante duas semanas, é realizada audiência pública
- Um parecer final é elaborado
- O Conselho avalia novamente para que a decisão seja tomada

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