domingo, 13 de janeiro de 2013

Cocô de cachorro na calçada pode render multa

Fonte: http://www.opovo.com.br
Lei municipal de 2011 diz que proprietários e acompanhantes de animais são responsáveis pela limpeza e remoção imediata dos dejetos eliminados em espaços públicos. A multa é de R$ 50 e aumenta em caso de reincidência
 13/01/2013

FOTO DEIVYSON TEIXEIRA

Bom exemplo na Praça Luiza Távora: a dona do poodle carrega o bichinho para passear portando um coletor de fezes para o cão



Antes fossem as pedras de Drummond que rolassem no meio do caminho. O que os andantes desta cidade têm o desgosto de encontrar por onde passam é cocô de cachorro mesmo. O poeta era feliz e não sabia. Que o digam os pedestres dos bairros Aldeota e Meireles. “Já mandei foi carta para a Prefeitura!”, lembra um. “Espalhei placas, apelando para a educação das pessoas”, entrega o outro. Mas não tem jeito. E olhe que o “desleixo” pode render multa inicial de R$ 50 ao dono do bichano.
Definição boa para as ruas “premiadas” com as “obras” caninas quem deu foi o aposentado Francisco Arruda, 70. “As madames transformam as ruas do Meireles e da Aldeota em sanitário de cachorro. Não tem uma rua dessas sem cocô”, denuncia. Apesar de saber disso, foi a netinha Marina, 6, quem apelou atenção ao velho, numa rima gaiata. “Cuidado com o cocô, vovô!”.
Em 15 de junho de 2011, a então prefeita Luizianne Lins sancionou a Lei nº 9.791, que diz o seguinte: “Os proprietários ou acompanhantes de animais devem portar meios para proceder a limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, nos logradouros e outros espaços públicos, deixando-os devidamente acondicionados, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade”.
A lei municipal de 2011 é um adendo ao art.11, da Lei municipal n° 8.966, de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a prevenção e controle das zoonoses (doenças de animais transmissíveis ao homem) e endemias em Fortaleza. Quem descumprir a legislação pode ser, no mínimo, intimado a “regularizar” a situação. Se insistir, leva multa de R$ 50; majorada em 50%, em caso de reincidência.
O autônomo Marcos de Oliveira, 42, garante sempre levar saquinho e pá para juntar o que o pequeno yorkshire Zezinho solta na rua. “Aqui, na Praça Luíza Távora (na Aldeota), facilita nosso trabalho já que tem lixeiro em todo canto e ainda um local que disponibiliza os sacos higiênicos”, diz.
Mas quem cuida dos serviços gerais da praça diz que nem isso impede que os pedestres se deparem com fezes de cachorro. “Há seis meses trabalho aqui e não teve um só dia que não tenha encontrado um bocado de cocô no chão. Espalhamos até cartazes para orientar”, reclama o servente Romário Pereira.
Por falar em cartaz, teve gente que, no Joaquim Távora, ficou famoso por espalhar placas que apelam para a educação dos que levam cachorros para passear. “Seja educado, não deixe a sujeira do seu cachorro na calçada”, alerta a placa. O autor dos dizeres é o comerciante Paulo Moreno Carvalho, 57. De tanto desviar de cocô, foi a alternativa que encontrou.
“Foram 15 placas distribuídas no caminho do trabalho para casa. Não funcionou muito, não. Estou pensando em mudar a frase. Colocar algo mais impactante. Alguma sugestão?”, indaga o pedestre desesperado.
O POVO tentou contato com a Empresa de Limpeza e Urbanização (Emlurb), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
SERVIÇO
Denuncie irregularidades à Emlurb
Ouvidoria: 0800 2751531
Horário de atendimento: das 8h às 17h

Saiba mais
Segundo o médico veterinário Sérgio Franco, do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, vários tipos de verminoses podem ser transmitidas por fezes do cão. O bicho geográfico, que se instala na pele do homem, também é problema. 
Sugestão do leitor
Esta matéria foi sugerida pela leitora Gisela Farias
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