Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
12.08.2012
Programas de TV por assinatura também serão obrigados a ter indicação de idade, conforme portarias
Programas na TV por assinatura e jogos na internet terão classificação indicativa por faixas etárias, que incluem livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos, conforme as portarias 1.642 e 1.643, deste ano, do Ministério da Justiça, publicadas no Diário da União, no dia 7 deste mês. As novas regras, que têm um prazo de até um mês para entrarem em vigor, foram bem recebidas, em Fortaleza, por pais, educadores e estudiosos do assunto.
Pesquisadores da área reconhecem que nem todos os jogos são pensados, por seus realizadores para o público infantil, trazendo, assim, temáticas adultas que podem ser inapropriadas para crianças FOTO: KIKO SILVA
Via de regra, consideram que a classificação, longe de ser instrumento de censura, ajuda no processo de fomentar uma melhor utilização dos meios eletrônicos, principalmente por crianças e adolescentes.
Além de complementarem as portarias anteriores, as regulamentações são, sem dúvida, instrumentos informativos e pedagógicos importante, que permitem "aos pais e às próprias crianças terem informações prévias sobre possíveis conteúdos inadequados à sua faixa etária", considera Inês Vitorino, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância e Mídia da instituição.
Nem todos os jogos são pensados por seus realizadores para o público infantil, trazendo temáticas adultas e apresentações de situações que exigem do público maior nível de formação e discernimento, considera Inês Vitorino, que é mestre em Sociologia pela UFC e doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Orientar
"O mesmo se aplica aos programas em TVs por assinatura, que precisam também atuar de forma transparente, assegurando que pais e crianças possam se orientar em relação aos conteúdos exibidos", observou.
A classificação é uma prática corrente em países democráticos e atende ao princípio de que os direitos de crianças e adolescentes, considerou. "Precisamos, ainda, avançar na ampliação dos critérios fundamentais que norteiam a classificação: sexo, drogas e violência, e acompanhar se, de fato, o sistema de autoclassificação de obras em meios digitais que já tenham classificação estrangeira aceita pelo Ministério da Justiça", comentou Inês Vitorino.
Segundo informações da professora, a política de classificação indicativa de jogos na internet e TV por assinatura dá continuidade ao processo de classificação de obras audiovisuais iniciado pelo Ministério da Justiça, com a portaria n° 1.100, de 14 de julho de 2006, depois substituída pela portaria nº 1.220, de11 de julho de 2007. A classificação está prevista na Constituição Federal, ao definir que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
O processo de classificação indicativa para jogos virtuais e TV por assinatura, também, faz parte das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esclarece Luiz Pimentel, presidente da Comissão de Informática Jurídica, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE).
Mercado
O Departamento Jurídico do Ministério da Justiça (Dejus), esclarece, terá a competência para verificar a documentação pertinente à classificação por mídia física - tais como CD e DVD - e na internet, antes de ser ofertado no mercado brasileiro. "Tudo isso passará pelo crivo desse Departamento", disse ele.
Quanto a TV por assinatura, lembra Luiz Pimentel, já havia algum tipo de disciplinamento e que, agora, terá mais rigor, por idade e conteúdo. "Essas portarias são fundamentais pela omissão que existia na regulamentação quanto ao assunto", cita, adiantando que o Ministério Público pode exercer papel importante nesse acompanhamento.
"Indicação por faixa etária não é censura", esclarece o professor do Curso de Sistema de Mídia Digitais da UFC, Alysson Diniz. Pelo contrário, para ele o normativo pode ser aplicado com um instrumento educativo, levando-se em consideração que os meios eletrônicos oferecem entretenimento e cultura, mas também conteúdos com cenas de violência ou sexo. "Os jogos eletrônicos são produtos culturais e, como o cinema, a tevê e o teatro, é normal que tenham classificação por faixa etária", citou.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Classificação não é meiode censura
Lízie Sancho Nascimento
Coordenadora do Mídia Interativa da Unifor
Antes mesmo de discutir sobre a regra de classificação de algumas obras audiovisuais, faz-se necessário esclarecer do que ela trata. A classificação indicativa não é um meio de censura como muitos podem pensar, mas, na verdade, ela serve para alertar os pais sobre a inadequação do conteúdo aos seus filhos.
Portanto, criar uma classificação indicativa para esses meios é fundamental, pois torna-se mais uma ferramenta de auxílio à educação dos filhos, visto que muitos pais desconhecem o conteúdo do jogo ou programa assistido na tevê.
Mães admitem preocupação
A adolescente Luíza Freire Postal, 13 anos, passa horas incontáveis do seu dia utilizando a televisão e, sobretudo, o computador, para acessar a internet ou brincar com jogos virtuais. Apesar de demonstrar preocupação, sua mãe, a pedagoga Cássia Beatriz Freire, reconhece não ter como controlar o uso desses meios eletrônicos pela filha.
A pedagoga Cássia Beatriz admite desconhecer o conteúdo dos programas de TV e dos jogos acessados pela filha de 13 anos, Luíza Freire Postal FOTO: ALEX COSTA
Cássia Beatriz, que trabalha em uma escola da rede municipal, explica não dispor de tempo suficiente para acompanhar o conteúdo do que a filha vê na TV ou nos jogos na internet. "É até um erro meu", reconhece. Para ela, as portarias do Ministério da Justiça, que estipulam indicações conforme a faixa etária, ajudará os pais.
"Isso vai despertar nas pessoas sobre o que é ou não é recomendável", lembra a pedagoga, que, assim como outros pais, também ainda não havia tomado conhecimento sobre as portarias ministeriais.
Já a mãe e psicóloga Iris Guilherme Bonfim não titubeia e admite que restringe, sim, o uso da TV e dos jogos eletrônicos pela filha de três anos, Isadora. "Computador só nos fins de semana e, ainda, com limite de horas", diz.
Emissoras
Mesmo reconhecendo que as emissoras de televisão oferecem programas educativos, ela ressalta que estimula na filha "o brincar livre", ou seja com inventividade. Isadora, brinca de casinha, de montar quebra cabeça, leva amigas da escola para brincar com ela ou vai para a casa das amiguinhas. "Sobe até nas portas, mas prefiro assim", admite, sorrindo, a mãe da garota.
"Minha preocupação é com o conteúdo de jogos ou programas de TV. Evito que ela veja algumas cenas de violência, não considero apropriadas na faixa etária dela", cita.
Quando não está em casa, orienta a pessoa encarregada de ficar com a criança de seguir restrições. "Outra observação que eu faço quanto ao estímulo exagerado ao consumismo durante os intervalos dos programas".
MOZARLY ALMEIDA
REPÓRTER
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