Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
19.08.2012
Em 18 de maio de 2004, presos morreram numa rebelião na cadeia de Maracanaú. As famílias agora serão indenizadas
Oito anos após uma rebelião de presos que terminou na morte de quatro deles, na Cadeia Pública da cidade de Maracanaú, a Justiça cearense decidiu, em Segunda Instância, condenar o Estado a pagar indenização por danos morais e materiais às famílias de três dos mortos.
Na manhã do dia 18 de maio de 2004 a situação ainda era de muita tensão na cadeia pública de Maracanaú depois de uma briga que gerou o motim FOTO: STÊNIO SARAIVA
O caso ocorreu na madrugada do dia 18 de maio de 2004, ocasião em que os presos que estavam recolhidos naquela unidade do Sistema Penal cearense entraram em conflito. Os detentos da cela 01 passaram a trocar insultos com os da cela 04. Na confusão que se estabeleceu, os da cela 04 conseguiram abrir as grades utilizando chaves ´minchas ´ e colocaram fogo em colchões junto ao outro xadrez.
Morte
Rapidamente, o fogo se espalhou e as chamas atingiram os detentos da cela 01. A Polícia, segundo apuraram as investigações, foi chamada para dar um fim ao motim, mas teria ocorrido negligência dos responsáveis pela guarda interna da cadeia.
Quando o tumulto estava finalmente controlado, três presos foram encontrados mortos, sendo identificados como Geovani Richeline de Sousa Moura, que estava preso por assalto; José Ezequiel Ferreira Pereira, acusado de tráfico de drogas; e Cleiton Leitão da Silva, também acusado de roubo.
Dias depois, o quarto preso faleceu no Instituto Doutor José Frota. Tratava-se de Reginaldo Ferreira de Lima, que havia sofrido graves queimaduras.
Meses após o caso, os familiares dos presos Geovani Richeline, Cleiton Leitão da Silva e Reginaldo Ferreira de Lima decidiram ingressar na Justiça com um processo pedindo a indenização. Os advogados de defesa dos familiares dos detentos alegaram que o Estado falhou no trabalho de custódia, já que, na demora para controlar o motim, os presos acabaram morrendo em consequência do fogo ateado pelos outros internos.
No ajuizamento da ação, os representantes jurídicos dos detentos alegaram negligência por parte do Estado.
Contestação
Em 16 de janeiro de 2009, a então titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, juíza Nádia Maria Frota Pereira, condenou o Estado a pagar, a cada uma das famílias, a quantia de R$ 30 mil por indenização moral. Também determinou na sua sentença que o Estado deveria pagar indenizações materiais individuais assim distribuídas; para a família de Geovani Richeline, a quantia de R$ 64,4 mil. Para a de Cleiton Leitão, R$ 82,9 mil e, para a família do detento e Reginaldo Ferreira de Lima, o total de R$ 62,5 mil.
Mas, o Estado, através de sua Procuradoria, contestou a decisão da juíza e ingressou com recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para a fixação das indenizações, a magistrada se baseou no salário mínimo da época do fato, que tinha o valor de R$ 415,00. Além disso, outro critério levado em consideração foi a idade que os detentos tinham quando morreram ao limite de 65 anos.
Responsabilidade
Em sua contestação diante da sentença, o Estado alegou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que o fogo contra as vítimas foi ateado por outro preso, identificado por ´Bilú´.
Mas, a juíza havia afirmado que, "o simples fato de ter sido o fogo provocado por outro detento não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador é a omissão do ente público em não evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos", explicou a magistrada.
Tribunal
Na semana passada, o Tribunal de Justiça, através da Oitava Câmara Cível, decidiu manter a sentença condenatória contra o Estado do Ceará, obrigando-o a pagar uma indenização no valor total de R$ 299,942,40 em favor dos familiares dos três presos que morreram no incêndio provocado dentro da cela.
A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva foi a relatora do processo. Ela assim, se pronunciou ao justificar seu voto, "a administração pública não agiu de maneira eficiente, configurando a omissão".
EDITOR DE POLÍCIA
FERNANDO RIBEIRO
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