Redação Web | 18h47 | 19.11.2012
Valores cobrados de forma indevida pela Coelce entre os meses de abril de 2011 a abril de 2012 poderão ser ressarcidos imediatamente caso a Justiça Federal julgue procedente pedido feito Ministério Público Federal no Ceará.
Foto: Kid Júnior
O MPF ingressou com ação civil pública para que seja tornado nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas contas de energia dos anos 2013 e 2014.
O caso
A Coelce recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente entre abril de 2011 e abril de 2012. As tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais no período, deveriam ter sido reduzidas. Por decisão da Aneel, os valores foram mantidos. O órgão regulador alegou atraso no processo de revisão tarifária.
O procurador da República Alessander Sales, disse que o ônus pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago pelo usuário. "Prejudicado o consumidor, primeiramente, pelo atraso da Administração Pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado, está agora sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar", argumentou.
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do Ministério Público Federal, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia.
Em nota, a Coelce informou que, como empresa regulada, cumpre o que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina.
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