terça-feira, 8 de maio de 2012

Apreensão de veículos cresce 1.200% no Ceará

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1134930
08.05.2012


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Neste ano, mais de quatro mil veículos já foram apreendidos por irregularidades
FOTO: ADRIANA PIMENTEL
Entre os anos de 2010 e 2011, a maior parte dos condutores que tiveram os carros apreendidos possuía habilitação
Capotamentos, batidas, atropelamentos. Os acidentes de trânsito, em geral, estão crescendo a cada dia no Ceará e, segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), um dos principais motivos é o grande número de irregularidades. De acordo com o órgão, em 2010, foram apreendidos 805 veículos e, na maioria dos casos, o condutor possuia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já em 2011, a quantidade de apreensões passou para 10.474, o que equivale a um aumento de 1. 200%.

Destes, 4.782 motoristas não eram habilitados ou tinham permissão para dirigir em categoria diferente da do veículo que estavam conduzindo, o que representa 45% do total das apreensões realizadas ano passado. Ainda de acordo com o órgão, somente nos primeiros quatro meses deste ano, 5.697 veículos foram apreendidos, o que corresponde a mais da metade do total do ano passado. Sendo que 3.525 eram motos, 1.766 eram carros e outros 406, mobiletes.

Os dados do Departamento Estadual de Transito do Ceará (Detran/CE) também acompanham os da PRE, pois, em 2010, o órgão flagrou 3.006 condutores não habilitados e, em 2011, registrou 10.394, um aumento de 245,77%. Outro número relevante é a quantidade de multas aplicadas aos proprietários dos veículo que permitiram que o condutor não habilitado tomasse posse deste. Passou de 2.109 em 2010 para 7.527, um crescimento de 256,90%.

Flagrantes

Conforme o comandante da PRE, coronel Túlio Studart, a maior parte dos flagrantes são realizados no Interior. Já na Capital, acontecem em bairros mais afastados do Centro. Ele ressalta que o número de apreensões aumentou depois que a PRE passou a realizar blitz em parceria com o Detran dentro da Capital. Porém, segundo ele, o objetivo da Polícia não é apenas fiscalizar o trânsito, mas também realizar segurança da população.

Para que isso aconteça com mais eficácia, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) realiza um mapeamento dos lugares onde acontece os homicídios. "O foco nessa blitz é apreender armas, drogas e capturar elementos foragidos da justiça e veículos roubados. Primeiro, fazemos a abordagem policial, depois as infrações administrativas e a maioria dos condutores não são habilitados ou licenciados", afirma.

Homicídios

Na última quinzena, segundo ele, os bairros mapeados foram Vicente Pinzón, Jangurussu, Tancredo Neves, Vila Velha, Quintino Cunha, Serrinha, Nova Metrópole, Araturi, Jurema e Picuí. "Muitos homicídios são cometidos por pessoas que estão conduzindo veículos de duas rodas e, na maioria das vezes, estão envolvidos com o tráfico de drogas da região", explica.

Ainda de acordo com Túlio Studart, no Interior, a quantidade de veículos de duas rodas não habilitados ultrapassa 85%. Uma situação que, segundo ele, só será resolvida após a municipalização do trânsito. "O nosso grande calo é a ausência da municipalização, pois apenas 52 possuem órgão de trânsito, outros 132 não possuem fiscalização. Ontem, flagramos até uma motocicleta ainda com duas letras e placa amarela, regulamentação que mudou desde 1997", diz.

Segundo ele, a PRE faz cerca de 25 blitz diariamente nas rodovias estaduais do Interior do Ceará. Nessas ocasiões, a PRE chega a apreender 80 veículos em uma manhã. Conforme ele, a maioria dos gestores municipais diz que não tem recurso para implantar um órgão de trânsito. Porém, o Ministério Público deve exigir que a lei seja cumprida. "O senso comum da população é que, se o trânsito não foi municipalizado, a lei não chegou ainda. Esse município devia avaliar quanto está gastando com saúde e deslocamento de ambulâncias", alerta Túlio Studart.

SAIBA MAIS

Art. 162 do Contran
Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é Infração - gravíssima e a penalidade é multa de R$ 1.149 e apreensão do veículo.

II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é Infração gravíssima, multa de R$ 1.149, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 164
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via é infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 1. 149, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 230
V - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo e medida administrativa e remoção do veículo.

Punição
10,4 mil veículos foram apreendidos, durante o ano passado, na Capital e no Interior do Ceará, conforme dados apresentados pela Polícia Rodoviária Estadual

Municipalização divide opiniões
Motoristas sem capacete, sem habilitação, sem licença e até com placas amarelas. Essa é a realidade de muito municípios do Interior. Porém, para o promotor de Justiça Gilvan Melo, que coordena o Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (Naetran), não basta municipalizar o trânsito ou apenas multar e apreender os veículos, é preciso educar a população.

"Viável é a municipalização, vai ter que ser feita, mas não fará nenhuma mágica e nem impedirá que todo esse pessoal dirija sem habilitação. O que faz isso é educação, a fiscalização através da abordagem e não punitiva apenas", destaca Gilvan Melo.

Competências

Segundo ele, o Contran abre lacuna na resolução considerando a necessidade de definir competências entre Estados e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas.

Conforme Gilvan Melo, a Resolução 66/98 alterada para 121/01 e 202/06, de 25 de agosto de 2006, regulamenta a lei 11. 334 de 25 de julho de 2006, que estabelece tarefas para o Estado e outras para o município. Desta maneira, conforme ele, o Detran e PRF continuarão tendo que ser atuantes nos municípios. "A intenção da resolução é boa, pois evita que o condutor seja multado multa duas multas", diz.

O gerente de fiscalização Detran, Pedro Forte, explica que o grande número de apreensões de veículos, tanto no Interior do Estado quanto na Capital, é a grande facilidade na compra de veículos atualmente. Porém, para ele, a municipalização do trânsito é essencial para que essa situação se reverta.

De acordo com ele, apesar de existir uma regulamentação do Contran que determina atribuições para o município e outras para o Estado, hoje, existe um convênio entre os órgãos que regulariza perante o Detran a reciprocidade de competência, ou seja, possibilitando que a cidade municipalizada realize todos os procedimento administrativos.

"A resolução abre espaço para os convênios e existe uma reciprocidade de competência. A multa de condutor não habilitado é de responsabilidade do Estado e, sem o convênio, o município não poderia fazer essa multa, mas, através dele, pode. A municipalização melhoraria muito essa situação", diz.

KARLA CAMILAREPÓRTER

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