24.08.2011| 16:19
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente o dissídio ajuizado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute), reconhecendo com isso a legalidade do piso salarial pago pela administração da prefeita Luizianne Lins (PT).
O relator da matéria foi o desembargador Teodoro Silva Santos, que entendeu a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal relacionada ao piso da categoria. Ele também entendeu como constitucional a formação de uma comissão mista para estudar a carga horária dos docentes e anuênios, de acordo com a Lei Municipal nº 9780, de 10 de junho último.
Houve sustentação oral a cargo do procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, e do advogado do Sindiute, Waldecir Alves.
O relator da matéria foi o desembargador Teodoro Silva Santos, que entendeu a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal relacionada ao piso da categoria. Ele também entendeu como constitucional a formação de uma comissão mista para estudar a carga horária dos docentes e anuênios, de acordo com a Lei Municipal nº 9780, de 10 de junho último.
Houve sustentação oral a cargo do procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, e do advogado do Sindiute, Waldecir Alves.
Blog do Eliomar
Nenhum comentário:
Postar um comentário