domingo, 7 de abril de 2013

Consumidor tem direito de arrependimento

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
07.04.2013
No caso de quem compra em loja física, a possibilidade de troca é uma cortesia oferecida pela empresa

Para quem fecha negócio em lojas virtuais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao cliente um direito que não é comum para quem compra em lojas físicas: o de arrependimento, com prazo de até sete dias a partir do recebimento do produto. "Se o produto chegar e não ficar bem, for de um tamanho que não compatível, pode se fazer uso dessa alternativa", afirma o advogado e professor de Direito do Consumidor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Leonardo Leal.

No caso de quem compra em um loja física, o serviço é uma espécie de cortesia da loja, segundo o professor. Ele reforça que, se o fornecedor não aceitar a desistência de forma amigável, o ideal é procurar os órgãos de defesa do consumidor, que podem ser o Procon Municipal ou o Decon Estadual.

Oferta compatível
Cumprir com o que foi anunciado é outro preceito básico que deve ser mantido na relação com o cliente virtual, também previsto pelo Código. É considerado desde as especificações do produto, até as formas de pagamento e prazos de entrega.

"Nesta situação, em que a oferta não condiz com a realidade, o consumidor tem o direito de fazer o cancelamento da compra, já que não se cumpriu a função contratual. Ele deverá receber o dinheiro de volta e possíveis perdas e danos, por sofrer com a demora", ressalta. O advogado sugere que sejam procurados os juizados especiais para resolver a situação.

Vendedor virtual
Já no caso de problemas em transações realizadas por intermédio de sites que hospedam ofertas de vários vendedores, Leonardo afirma que a responsabilidade pode ser compartilhada. "O site argumenta que é só um intermediador e não o fornecedor do produto. Apesar de haver a responsabilidade solidária, há certas divergências no próprio Direito nesta situação", destaca Leonardo.

Apesar de existirem regras bem estabelecidas na relação entre consumidor e fornecedor, muitos ainda não cumprem as obrigações da forma mais adequada no processo de venda. Diante de algumas frustrações pelas quais passou, a estudante de psicologia Rebeca Castro decidiu que "nunca mais" irá realizar compras de roupas ou acessórias por meios online.

"Eles são displicentes, mandam com defeito. Na loja você procura o mais perfeito possível. Quando tem defeito, você não leva para casa", afirma. Atraída por preços mais baixos, ela comprou, no ano passado, duas blusas em uma loja virtual, que vieram com defeitos na costura - por preços entre R$ 40 e R$ 50, cada uma.

Transtorno
Além disso, ela adquiriu uma bolsa, por cerca de R$ 100, também com valor promocional, que acabou não a agradando. "Na hora que a bolsa chegou, eu não gostei dela, porque é quase uma sacola. Nas fotos ela estava bem cheia e, mesmo que especifique o material, eu não conheço. Se eu tivesse ido na loja, não comprado", comenta.

Apesar dos transtornos, ela diz que já conseguiu ter sucesso em outras compras de roupa na internet. Para acertar no tamanho, verificou as medidas disponíveis da modelo que vestia o produto nas fotos do site. Mesmo assim, ela reforça que "não se arrisca mais". "Tenho que pegar no produto e ver", diz. (GR)

Mais informações
Procon Estadual do Ceará (Decon)

Endereço: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro

Telefone: 0800 275 8001 

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