domingo, 23 de outubro de 2011

Justiça decide nesta quarta se juiz pode declarar ilegalidade da greve dos policiais

Fonte: www.opovo.com.br/fortaleza

21.10.2011| 17:56
 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) marcou para às 8h30 da próxima quarta-feira, 26, o julgamento do agravo de instrumento contra decisão que decretou a ilegalidade da greve dos policiais. A ação foi interposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE).

No dia 5 de julho, o titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, decretou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato às atividades. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil. As informações são do Tribunal de Justiça.

De acordo com o Sindicato, cabe ao Tribunal de Justiça, e não ao juiz, declarar a ilegalidade do movimento grevista, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O agravo de instrumento foi distribuído, por sorteio, para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda, que havia suspendido o processo, no início de agosto, por solicitação do Sinpoci e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo em vista a possibilidade de acordo.

No entanto, como não houve consenso entre as partes, o Sindicato decidiu retomar a greve e solicitou o prosseguimento da ação. Nessa quarta-feira, 19, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico a pauta de julgamentos da 6ª Câmara Cível que incluiu o agravo de instrumento.
Redação O POVO Online

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