sábado, 26 de novembro de 2011

OAB recomenda apenas três dos 17 cursos de Direito do Ceará

Fonte: www.opovo.com.br/jornaldehoje
Nenhuma faculdade particular obteve desempenho satisfatório em levantamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil. Elas ficaram com média abaixo de 5, quando considerados o Enade e o Exame da própria OAB
26.11.2011| 01:30

Os cursos de Direito da UFC (foto), da UVA-Sobral e da Urca-Crato foram os únicos recomendados pela avaliação da OAB (FOTO: BANCO DE DADOS) 
Os cursos de Direito da UFC (foto), da UVA-Sobral e da Urca-Crato foram
os únicos recomendados pela avaliação da OAB (FOTO: BANCO DE DADOS)
 
Bruno de Castro
brunobrito@opovo.com.br
Somente três dos 17 cursos de Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Ceará têm qualidade recomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Universidade Federal do Ceará (UFC-campus Benfica), Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA-Sobral) e Universidade Regional do Cariri (Urca-Crato) foram as únicas com médias iguais ou superiores a cinco no “Programa OAB Recomenda – Selo OAB”.

O estudo foi desenvolvido pela seção nacional da ordem e considerou o resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2009 e os resultados dos três últimos testes aplicados pela própria OAB. O resultado representa um índice de reprovação de 82,36% das instituições cearenses.

 
Das aprovadas, uma é gerida pelo Governo Federal e duas compõem a estrutura do Estado. As 14 demais são particulares - sendo 13 faculdades e uma universidade (ver quadro). Nenhuma nota, porém, foi disponibilizada pela OAB. Apenas quem eram os melhores avaliados em cada Unidade da Federação.

 
Em comparação com a edição anterior, a situação do Ceará está melhor. Antes, somente a UFC tinha, para a OAB, um curso positivo de “variáveis qualitativas e quantitativas”, como a ordem descreve o objetivo do Selo.

 
O panorama nacional também é nada animador. Dos 791 cursos selecionados, apenas 90 alcançaram desempenho satisfatório. Isso significa dizer que 88,63% das faculdades, universidades e centros universitários brasileiros oferecem cursos padrão.

 
São Paulo, Minas Gerais e Paraná lideram em quantidade de cursos “aprovados”. São 14, 11 e oito, respectivamente. Alagoas, Amazonas, Amapá, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ocupam, empatados, a última posição. Cada estado conta com apenas um curso bem analisado. Acre e Mato Grosso do Sul não tiveram cursos recomendados.

 
O Ceará é o nono no ranking nacional e o quarto do Nordeste com as maiores aceitações. No Nordeste, fica atrás da Bahia (6), Piauí (5) e Paraíba (4). “Apesar dos seus 11 semestres, Direito é uma “correria”. Prova disso é que muita gente precisa fazer um curso só para o exame de ordem”, diz o aluno do 7º semestre da Universidade de Fortaleza (Unifor), Fernando Luiz de Sousa Pinto.

 
Ele foi um dos testados no Enade 2009. E contesta a medição da capacidade de estudantes e instituições com base somente no resultado de provas. “Muita gente faz pressionado pela universidade. O aluno é escolhido para fazer a prova sem a livre escolha de querer ir ou não. E o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Quem vai faltar a prova colocando o diploma em risco?”, pondera. (Colaborou Mariana Lazari)


ENTENDA A NOTÍCIA
O estudo da OAB nacional considerou o desempenho das faculdades no Enade 2009 e no exame de ordem da própria instituição. Quem obtivesse média igual ou superior a cinco receberia a recomendação.

Saiba Mais

 
Segundo a OAB, o estudo considerou os 1.210 cursos de Direito do Brasil. Foram excluídos da análise os cursos que não participaram dos três últimos exames da OAB (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e com menos de 20 inscritos em cada teste. Assim, o universo caiu para 791 cursos.
 
Os dados dos exames foram tabelados pela Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação das provas. O exame é prestado por bacharéis e estudantes de Direito dos dois últimos semestres do curso.

 
No tocante ao Enade, foram analisados os alunos ingressantes (fim do primeiro ano de curso) e os concluintes (fim do último ano de curso).

 
As instituições sem conceito de Enade receberam nota zero para este quesito no estudo da OAB.
 
104 cursos chegaram à fase final de avaliação, mas foram excluídos por não disporem de reconhecimento ou renovação do reconhecimento dos cursos de graduação em Direito.

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