Flanelinhas se transformam nos donos da rua e determinam preço para estacionar em vias públicas. Em alguns casos, o pagamento deve ser antecipado. Temendo represálias, motoristas acabam pagando de R$ 1 a R$ 15
06.09.2011| 01:30
Polícia orienta que motoristas procurem o Ronda ou a delegacia
mais próxima ou liguem para o fone 190 (SARA MAIA)
O motorista reduz a velocidade para procurar estacionamento na via pública. Logo aparece o flanelinha mostrando uma vaga. Sugestão aceita, é hora de esperar ansiosamente a saída do motorista para entregar o ticket. Um pequeno pedaço de papel informa o valor: R$ 5. Precisa ser antecipado e não adianta questionar. Temendo represália, o motorista acaba pagando. Mal dá as costas, aquele que ficou responsável por guardar o carro sai correndo para a esquina em busca de outro cliente. Difícil encontrar alguém que não tenha passado por essa experiência pelas ruas da Capital.
Por muitas vezes, a convivência com guardadores e lavadores de carro pode ser tensa. Nos fins de semana, principalmente nas áreas próximas a festas, estádios e centros culturais, a situação fica ainda mais crítica. A taxa chega a R$ 15, existem cones delimitando o espaço e muitas ameaças. A cobrança pode ser sutil ou direta. Independente de como seja, é proibido estipular preço para o estacionamento em via pública.
Segundo o diretor-geral da Guarda Municipal, Arimá Rocha, a orientação é que os guardas circulem pelas mediações dos eventos para evitar essa intimidação dos guardadores e lavadores de veículos. “Sabemos que a maioria cumpre seu papel de forma correta. É apenas uma minoria que quer intimidar”, opina. O diretor-geral da Guarda Municipal informou que vai alertar os comandantes da Polícia Militar, que atuam em conjunto na segurança do entorno do estádio Presidente Vargas, para intensificarem a atenção aos motoristas durante os jogos. “Vamos redobrar o cuidado”, garante.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) orienta que os motoristas que se sentirem constrangidos ou coagidos ao pagamento devem denunciar. “O Ronda deve ser acionado imediatamente ou pode ser feito um registro na delegacia sobre o ocorrido”, informa o titular da Coordenadoria de Operações Policiais da SSPDS, Andrade Junior. Caso o motorista não queira se expor diante do flanelinha, pode ligar para o tele-denúncia da rede de segurança do Estado (190). “A polícia precisa ser informada para agir”.
Diante desse cenário de domínio dos flanelinhas pelas ruas da cidade, o 4º DP realizou um cadastro de todos os guardadores e lavadores de carros que atuavam na região. Em 2009, foram 75 cadastrados. Hoje, são cerca de 120. “A decisão foi tomada diante do elevado número de boletins de ocorrência denunciando furtos, agressões e ameaças”, destaca. Com a identificação, o número de guardadores de carro e boletins de ocorrência diminuíram. “A sociedade não pode ficar refém dos flanelinhas”, ressalta.
Sobre o cadastro dos guardadores e lavadores de carro nos distritos policiais, Andrade Junior explica que não há embasamento legal para essa catalogação. “Fazemos esse trabalho através da polícia comunitária. O 2º e 4º DP realizam esse tipo de trabalho de forma mais efetiva por serem responsáveis pelas áreas onde ocorrem mais ações dos flanelinhas”, destaca.
ENTENDA A NOTÍCIA
Áreas próximas aos pontos turísticos e de lazer costumam ser os principais alvos dos guardadores de carro. Dragão do Mar, Praia do Futuro e vias próximas a eventos culturais são alguns dos locais com maior presença de flanelinhas. Alguns deles avisam que o pagamento é antecipado e ameaçam o “cliente” que nega o pagamento. Por medo de represálias, motoristas se sentem coagidos.
SERVIÇO
Como o motorista deve proceder
O motorista que se sentir coagido ao pagamento por estacionar em áreas públicas deve chamar a polícia imediatamente. É proibido ao guardador de carro cobrar taxa de serviço, antecipadamente ou não, em área pública. A denúncia pode ser feita aos policiais do Ronda do Quarteirão, através de ligação ao Ciops (190) ou de uma queixa no distrito policial mais próximo. Em estacionamentos de estádios e eventos municipais, a Guarda Municipal também pode ser acionada.
Leia amanhã
Bons exemplos
O que diz a lei
Constrangimento ilegal
Ameaça
Extorsão
Dano
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
Por muitas vezes, a convivência com guardadores e lavadores de carro pode ser tensa. Nos fins de semana, principalmente nas áreas próximas a festas, estádios e centros culturais, a situação fica ainda mais crítica. A taxa chega a R$ 15, existem cones delimitando o espaço e muitas ameaças. A cobrança pode ser sutil ou direta. Independente de como seja, é proibido estipular preço para o estacionamento em via pública.
ENTENDA A NOTÍCIA
Áreas próximas aos pontos turísticos e de lazer costumam ser os principais alvos dos guardadores de carro. Dragão do Mar, Praia do Futuro e vias próximas a eventos culturais são alguns dos locais com maior presença de flanelinhas. Alguns deles avisam que o pagamento é antecipado e ameaçam o “cliente” que nega o pagamento. Por medo de represálias, motoristas se sentem coagidos.
SERVIÇO
Como o motorista deve proceder
O motorista que se sentir coagido ao pagamento por estacionar em áreas públicas deve chamar a polícia imediatamente. É proibido ao guardador de carro cobrar taxa de serviço, antecipadamente ou não, em área pública. A denúncia pode ser feita aos policiais do Ronda do Quarteirão, através de ligação ao Ciops (190) ou de uma queixa no distrito policial mais próximo. Em estacionamentos de estádios e eventos municipais, a Guarda Municipal também pode ser acionada.
Leia amanhã
Bons exemplos
Há muitos anos cuidando do estacionamento em determinadas áreas da cidade, guardadores e lavadores de carro acabam estabelecendo relação de amizade com motoristas e moradores. A maioria faz o trabalho sem estipular taxa. E acaba ganhando muito mais.
O que diz a lei
Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Pena: Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
I – Com violência à pessoa ou grave ameaça.
Pena: Detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Viviane Gonçalves
vivi@opovo.com.br
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